Economia e Emprego
Saiba como começou a dívida dos Estados com a União
Contas públicas
Nos anos 1990, a situação fiscal dos Estados era complicada e a União assumiu as dívidas deles feitas junto ao mercado financeiro. Ao fazer isso, os governos estaduais passaram a dever ao Tesouro Nacional. Esses contratos são a juros compostos, corrigidos pela Selic.
Parte dessa fatura foi feita em função de passivos de bancos estaduais, que apresentaram fortes desequilíbrios ao longo da década de 1990 e precisaram ser reestruturados e até mesmo liquidados.
Depois de assumir essa conta, o governo federal parcelou o saldo para que os Estados pudessem pagar. Ao assumir essa dívida, no entanto, pediu uma série de contrapartidas que hoje constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No caso dos pagamentos das parcelas não serem feitos, o Estado inadimplente pode sofrer algumas penalidades, como ter retidos, por exemplo, repasses e contribuições federais.
Novo pacto
Esses contratos já passaram por uma repactuação. Originalmente, a dívida com a União era corrigida pelo IGP-DI mais uma taxa entre 6% e 9% ao ano. Considerado muito pesada, essa correção foi alterada para Selic ou IPCA, o que for menor. Além disso, mais taxa de 4% ao ano.
O novo acordo, que alongou prazos e deu outros benefícios, saiu depois que teve início um debate sobre a forma de corrigir os contratos, se por juros simples ou compostos. Toda a economia é regida pelo forma de juros compostos.
Justiça
Depois de algum debate no Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte determinou que as partes chegassem a um acordo sem ter de judicializar a questão. Com isso, na noite desta segunda-feira (20), novos prazos e outras condições foram redefinidos.
Essa renegociação foi importante para que os Estados não ficassem impossibilitados de honrar compromissos que têm impacto direto na vida das famílias, como despesas com saúde pública, segurança, educação, limpeza urbana e etc.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Fazenda
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