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PEC-PG permite que alunos de outros países estudem no País

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Valor do auxílio do Programa de Estudante-Convênio de Pós-Graduação é igual ao concedido por agências financiadoras a bolsistas brasileiros no Brasil
por Portal Brasil publicado: 15/01/2010 15h38 última modificação: 28/07/2014 09h31
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PEC-PG permite que professores, pesquisadores, profissionais ou graduados estrangeiros se qualifiquem no Brasil

Estrangeiros que são professores universitários, pesquisadores, profissionais ou graduados do ensino superior podem se qualificar no Brasil pelo Programa de Estudante-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG). Por meio dele, cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais (veja a lista completa ao final do texto) podem obter bolsas de mestrado e doutorado em instituições brasileiras.

A concessão de bolsas do PEC-PG para cursos de doutorado fica sob responsabilidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Mas esse órgão também oferece bolsas de mestrado para estudantes do Timor Leste. O Brasil tem um acordo com o Timor Leste para ajudá-lo na qualificação de seu quadro educacional. Por isso, instituições de ensino do país oriental contam com professores brasileiros, que inclusive indicam alunos para participar do PEC-PG.

Qualquer área de conhecimento pode ser escolhida pelo estrangeiro para o curso de pós-graduação pelo programa, contanto que nela haja programas desse tipo que emitam diplomas de validade nacional. Ciências agrárias, ciências sociais aplicadas e ciências humanas têm sido as áreas de maior interesse.

Benefícios

O valor do auxílio do PEC-PG é igual ao concedido por agências financiadoras a bolsistas brasileiros no Brasil; também é fornecida, pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), passagem aérea de retorno ao país de origem após a conclusão dos estudos. No entanto, o aluno deve ser capaz de arcar com suas despesas enquanto estiver cursando mestrado ou doutorado em instituições brasileiras.

Se o estudante já tiver participado do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) -- que, como o nome diz, é voltado para a graduação --, ele não pode solicitar bolsa do PEC-PG assim que se formar. É preciso permanecer no país de origem por no mínimo dois anos após a obtenção do diploma brasileiro de graduação. Isso porque uma das propostas do PEC-G é que o estrangeiro retorne à sua terra natal para colocar em prática o que aprendeu no Brasil e, assim, contribuir para o desenvolvimento de seu país.

Inscrição

A abertura de editais para participar do PEC-PG é anual e costuma ser feita em março ou abril. O candidato se inscreve pela internet, mas deve apresentar a documentação exigida à embaixada do Brasil em seu país. Esse requisito é válido mesmo se o interessado residir em outro local -- os documentos podem ser enviados via correio tradicional.

A seleção de bolsistas leva em conta a qualidade do projeto apresentado, o histórico do candidato, a adequação do projeto à instituição de ensino em que o estrangeiro deseja desenvolver seu trabalho e se essa instituição tem nota superior a 5 na avaliação da Capes. No entanto, às vezes o candidato pode ser aprovado mesmo se a nota estiver abaixo do ideal, caso o projeto apresentado seja específico de uma área que carece de demanda ou o candidato tenha muitas qualidades e bom histórico, por exemplo.

Após o processo seletivo, a lista de aprovados é publicada no site da Capes, no do CNPq  e no do Ministério das Relações Exteriores, na Divisão de Temas Educacionais (DCE/MRE).

Fontes:
Capes
Relatório de Gestão CNPq 2008

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