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Educação

AGU anula decisão que liberava candidatos não aprovados no Enem a participar de vestibular da UFMG

por Portal Brasil publicado: 15/02/2011 18h25 última modificação: 28/07/2014 14h03

A Advocacia-Geral da União (AGU) anulou a decisão judicial que permitia que candidatos não aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010 participassem da segunda etapa do vestibular de 2011 da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). 

A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou ação para que a União, o Instituto Nacional de Estudo e Pesquisas Educacionais (Inep) e a UFMG fossem obrigados a apresentarem os espelhos de prova, incluíssem notas e permitissem a participação no vestibular de candidatos que realizaram o Exame.

Segundo a DPU, a proibição de ver as provas e a quantidade de recursos feitos para o edital do Enem estariam causando graves prejuízos aos candidatos que tiveram suas notas distribuídas de forma errada. O órgão alegou ainda que os erros impediam os candidatos de participar da segunda etapa do vestibular da UFMG e do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) do Ministério da Educação.

O Juízo da 16º Vara Federal de Minas Gerais acolheu o pedido da DPU e determinou à UFMG que permitisse a participação na 2º etapa do Vestibular dos alunos supostamente prejudicados com as notas publicadas do Enem 2010.

Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi determinado à suspensão das diversas ações que questionavam o Enem 2010 ajuizadas em Varas Federais de Minas Gerais, Maranhão, Ceará e Pernambuco e a eficácia das medidas liminares concedidas no contexto desses feitos. O Tribunal designou o Juiz da 5º Vara Federal do Maranhão para julgar as medidas urgentes solicitadas nessas demandas.

O Juízo Federal da 5º Vara do Maranhão acolheu o pedido de reconsideração da AGU e revogou a decisão proferida contra o Inep e a UFMG. Desta forma, a universidade ficou desobrigada de incluir na segunda etapa do vestibular os candidatos que não tiveram classificação no Enem. Coma decisão, a universidade também ficou desobrigada de revisar as provas desses candidatos, e o prosseguimento do vestibular apenas para os candidatos que tenham obtido a classificação segundo os indicativos do Enem foi autorizado. 


Fonte:
Advocacia-Geral da União

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