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Educação

FNDE deve acompanhar a compra de livros didáticos para 8 cidades do Pará

por Portal Brasil publicado: 08/09/2011 11h17 última modificação: 28/07/2014 14h07

Após constatar indícios de fraudes no processo de aquisição de livros didáticos para a rede pública de ensino, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a paralisação da compra das obras que seriam distribuídas a 12,4 mil alunos de 18 escolas de oito cidades do Pará.

A recomendação foi feita após ter sido provada a fraude no banco de dados que listava os livros escolhidos pelos professores e diretores de escolas para o próximo ano. Segundo  investigação comandada pela Polícia Federal, ao acessar o bando de dados, os responsáveis também redirecionavam o processo de compra para a aquisição de obras não selecionadas pelos educadores. A investigação foi motivada por denúncias feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) contra a 10ª Unidade Regional de Ensino da Secretaria Estadual de Educação.

De acordo com o MPF, a relação das obras regularmente selecionadas pelos profissionais foi inserida no sistema de registro de dados do Programa Nacional do Livro Didático em 8 de junho deste ano. Quatro dias depois, em um domingo, as informações foram alteradas por pessoa ainda não identificada.

Além da imediata suspensão do processo de compra, o procurador da República Bruno Alexandre Gutschow também recomendou que a autarquia, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), reabra o sistema de cadastramento dos livros didáticos para fazer a inserção da lista dos livros realmente escolhidos pelos educadores de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Vitória do Xingú e Uruará.

O documento com as orientações do MPF foi encaminhado por Gutschow, na segunda-feira (5), para o presidente do FNDE, José Carlos Wanderley Dias de Freitas. Após receber a recomendação, a autarquia terá dez dias para apresentar uma resposta, sob o risco de o caso ser levado à Justiça, onde, além do cancelamento do processo de compra, também poderão ser ajuizadas ações penais e de improbidade administrativa.


Fonte:
Agência Brasil

 

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