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Educação

Portaria interministerial autoriza vagas para instituições federais de ensino superior

por Portal Brasil publicado: 18/10/2011 16h19 última modificação: 28/07/2014 14h07

Os ministérios da Educação e do Planejamento autorizaram o preenchimento de 31 vagas de técnico administrativo no quadro de pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) a partir de dezembro deste ano. As vagas são para o cargo de técnico administrativo em Educação (classificação B/ nível auxiliar). A autorização está na Portaria Interministerial nº 440 publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18).

As vagas para cada Instituição Federal de Ensino Superior serão definidas pelo ministro da Educação, Fernando Haddad. Depois de formalizada essa distribuição, a responsabilidade pela realização do concurso público e pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do dirigente máximo da respectiva instituição, a quem caberá baixar normas, publicar editais, portarias ou outros atos administrativos.


Banco de cargos

A portaria interministerial também atualiza o banco de professor equivalente e o quadro de referência para técnico administrativo. Com a medida, as Ifes passam a contar com uma reserva de mais 1.060 vagas para professor e 4.968 vagas para técnico administrativo em educação (classificações E/nível superior, C e D/nível intermediário). 

Desde a publicação dos decretos 7.232, em 19 de julho de 2010, e 4.785, em 18 de maio de 2011, as Ifes, que abrigam 59 universidades federais no País, passaram a não depender mais da autorização dos ministérios da Educação e do Planejamento para realizar concursos públicos. A autonomia vale para os cargos de professor e de técnico administrativo níveis C, D e E. Compete ao Planejamento e ao Ministério da Educação, no entanto, determinar o número de cargos  para as Ifes e realizar as atualizações necessárias nesses quantitativos.

Os quantitativos liberados pela Portaria 440 serão utilizados tanto para a abertura de concursos como para novos atos de nomeação de aprovados em concursos já realizados e ainda em vigência.

 

Fonte:
Ministério do Planejamento

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