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Educação

Instituições de ensino superior serão responsáveis pela renovação do Fies

por Portal Brasil publicado: 17/11/2011 14h42 última modificação: 28/07/2014 14h08

O Ministério da Educação publicou, no dia 10 de novembro, uma portaria que define, a partir de agora, que os adiantamentos semestrais dos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) são de responsabilidade das instituições de ensino superior. A solicitação do aditamento deverá ser feita pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) de cada local de oferta de curso.

De acordo com a Portaria Normativa nº 23, a solicitação será feita por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies) e caberá ao estudante ratificar ou rejeitar o pedido. O novo procedimento será aplicado nos aditamentos dos contratos de financiamento do Fies formalizados a partir do dia 15 de janeiro de 2010.

Para Antônio Corrêa Neto, diretor financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão que operacionaliza o Fies, as mudanças buscam dar agilidade na renovação do financiamento. “Nós firmamos 74 mil contratos em 2010 e mais 69 mil no primeiro semestre de 2011. É uma quantidade muito grande de aditamentos, que se não forem feitos podem resultar na suspensão ou mesmo no cancelamento do financiamento”, disse Corrêa.

Para solicitar os aditamentos, simplificados e não-simplificados, referentes aos segundo semestre do ano passado e aos dois semestres de 2011, o presidente da CPSA do local de oferta de cursos deverá acessar as orientações disponíveis no site da CPSA. Os aditamentos das seguintes situações estarão publicados no sistema: não iniciado pelo estudante, em preenchimento pelo estudante, cancelados por decurso de prazo na CPSA e no banco, e rejeitado pelo estudante.

Após a validação da solicitação pelo estudante, que deverá ser feita em até 10 dias, o SisFies fornecerá o documento de regularidade de matrícula (DRM). Os aditamentos que estavam em situação pendente de validação pela CPSA na data da publicação da portaria deverão ser validados de acordo com a rotina estabelecida para o modelo anterior. O prazo para realização dos aditamentos vai até 31 de dezembro de 2011.

Fonte:

Ministério da Educação

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