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Educação

AGU impede divulgação das provas de redação aos participantes do Enem 2011

por Portal Brasil publicado: 25/01/2012 11h04 última modificação: 28/07/2014 16h40

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender na terça-feira (24), junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a decisão que obrigava o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a disponibilizar cópia das provas de redação e seus espelhos de correção a todos os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado em outubro de 2011.

Os procuradores federais e advogados da União entraram na última sexta-feira (20) com um pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida pela Justiça Federal no Estado do Ceará. Os advogados públicos informaram que o Ministério Público Federal (MPF), a União e o Inep, haviam celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em agosto de 2011, homologado judicialmente.

No acordo ficou decidido que o acesso às provas de redação apenas ocorreria a partir do exame de 2012, tendo em vista a necessidade de criação de soluções na área de tecnologia da informação que permita, com segurança e agilidade, a disponibilização dos dados a todos os interessados. Eles explicaram ainda que, sem o sistema de informática, a cópia das provas de redação de cada um dos quase 4 milhões de estudantes teria que ser enviada manual e individualmente, o que seria inviável.

A AGU destacou, também, a importância do respeito ao que ficou decidido no acordo, que representa um compromisso público interinstitucional que não pode ser desconsiderado, pois acarretaria em insegurança jurídica tanto para as instituições que assinaram o TAC quanto para a sociedade. De acordo com os procuradores e advogados, não é possível que uma mesma parte celebre um acordo e meses depois formule pedido judicial contrário ao acordado.

Ao acolher os argumentos da AGU, o presidente do TRF5 destacou, entre outros pontos, o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre as instituições. Além disso, o magistrado ressaltou a questão operacional como motivo para suspender a decisão. "Com efeito, a disponibilização das provas quer-se feita a 3.881.329 candidatos (os com nota, os com redação em branco e os com redação anulada por algum motivo). Mas nem todos o postularam, e talvez somente uns poucos estejam insatisfeitos com a nota obtida. Aliás, nenhum sentido teria, a disponibilização combatida para os milhares de estudantes já aprovados no Sistema de Seleção Unificada [Sisu]", afirmou.

Há duas semanas, outro pedido do Ministério Público Federal também foi negado pelo Judiciário. Na oportunidade, o MPF pretendia desconsiderar a nota das redações de todos os participantes do Enem no processo seletivo do Sisu. Os advogados públicos contestaram essa possibilidade explicando os prejuízos que seriam provocados aos alunos caso as notas das redações fossem descartadas, já que por meio da redação o estudante pode demonstrar sua capacidade de reflexão sobre questões sociais, culturais e políticas, além de evidenciar sua habilidade de articulação das informações contextualizadas e seu senso crítico.

Atuaram nessa ação os seguintes órgãos e unidades da AGU: Procuradoria da União (PU/CE), Procuradoria Federal no Estado do Ceará (PF/CE), Procuradoria Regional da União e Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRU 5 e PRF 5), Procuradoria Federal junto ao Inep (PF/Inep), Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (Conjur/MEC), Procuradoria-Geral da União (PGU) e Procuradoria-Geral Federal (PGF).

 

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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