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Lei da Aprendizagem cria oportunidade de jovens aprenderem um ofício enquanto estudam
por Portal Brasil publicado: 03/04/2012 15h32 última modificação: 28/07/2014 16h40
Raquel Camargo/SMABC Lei da Aprendizagem estabelece que a jornada de trabalho dos aprendizes não deve ser superior a seis horas diárias

Lei da Aprendizagem estabelece que a jornada de trabalho dos aprendizes não deve ser superior a seis horas diárias

Tornar-se um aprendiz é uma boa oportunidade para os jovens brasileiros que buscam formação técnico-profissional e, ao mesmo tempo, uma chance para ingressar no mercado de trabalho. De acordo com a legislação brasileira, jovens de 14 a 24 anos que estejam cursando ou já tenham concluído o ensino médio podem ser contratados em um regime especial de trabalho, que garante os mesmos direitos dos demais trabalhadores e também uma formação profissional, oferecida em instituição de ensino conveniada com a empresa.

O aprendiz que não concluiu ainda o ensino médio deve ter tempo para frequentar a escola regular. Para isso, a Lei da Aprendizagem estabelece que a jornada de trabalho dos aprendizes não deve ser superior a seis horas diárias. Os jovens que já tiverem completado o ensino fundamental podem cumprir jornada de oito horas por dia, desde que, entre elas, estejam incluídas horas dedicadas à aprendizagem teórica.

Os cursos profissionalizantes podem ser oferecidos por escolas do Sistema S, escolas técnicas ou ONGs que tenham por objetivo de dar assistência ao adolescente e à educação profissional. Importante que estas instituições sejam devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade e no Cadastro Nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Os jovens podem ser contratados como aprendizes por um período máximo de dois anos ou até completarem 24 anos. O contrato de aprendizagem é assinado diretamente pela empresa contratante ou pela ONG que, nesse caso, além do curso profissionalizante assume a condição de empregadora.

O contrato é registrado na Carteira de Trabalho e garante todos os direitos trabalhistas e previdenciários: 13º salário, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, vale-transporte e férias (que devem sempre coincidir com o período de férias escolares para menores de dezoito anos).

A lei ainda garante o pagamento do salário mínimo/hora (que é o valor do mínimo proporcional ao número de horas de trabalho previstas no contrato) aos aprendizes. As empresas, no entanto, podem oferecer outros valores, compatíveis com sua política salarial.

A regulamentação da Lei da Aprendizagem, feita pelo Decreto nº 5.598/2005, estabelece que empresas públicas e privadas de médio e grande porte devem ter em seus quadros de funcionários, excluídas funções que demandem, entre 5% e 15% de aprendizes. Dessa forma, garante-se a oferta regular de vagas de trabalho e oportunidades de formação profissional para os jovens e adolescentes.

Diversas empresas mantêm programas especiais de contratação de aprendizes. Os Correios, por exemplo, já contrataram 3,7 mil adolescentes em todo o Brasil. A jovem Thábata Ellen do Nascimento Manhiça, de 16 anos e moradora de Taguatinga (DF), é uma delas. Selecionada por meio de concurso, ela trabalha na Gerência de Saúde da Diretoria Regional dos Correios, em Brasília, e participa do curso de Auxiliar Administrativo do Senai. “Estou muito feliz por trabalhar com pessoas extremamente inteligentes e que fazem de tudo para que eu e os outros três jovens aprendizes nos sintamos em casa”.

Os aprendizes dos Correios foram contratados por um período de dois anos, com jornada de 20 horas semanais, das quais oito são dedicadas à formação técnico-profissional. “Como empresa pública presente em todo o País, os Correios estão a serviço da população brasileira, atuando na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva”, diz Wagner Pinheiro de Oliveira, presidente dos Correios.

Fontes:
Lei da Aprendizagem
Decreto 5.598/2005

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