Educação
Oportunidades de estágio qualificam estudantes para o trabalho
Podem contratar estagiários empresas públicas e privadas, órgãos públicos, instituições sem fins lucrativos e também os profissionais liberais, como médicos e advogados
O estágio é uma oportunidade para que estudantes de cursos técnicos ou do ensino superior possam vivenciar as atividades profissionais relacionadas à sua área de estudos. Com isso, os estagiários podem relacionar o conhecimento obtido nos bancos escolares com a prática da futura profissão.
A lei 11.788/2008, que regulamenta os estágios no Brasil, define o estágio como ato educativo escolar desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.
Podem contratar estagiários empresas públicas e privadas, órgãos públicos, instituições sem fins lucrativos e também os profissionais liberais, como médicos e advogados. O estágio deve ser supervisionado tanto por um profissional da empresa ou instituição contratante, como da escola ou universidade.
Alguns cursos técnicos e superiores incluem em seus projetos pedagógicos o estágio obrigatório. Nesses casos, o estudante apenas se forma após cumprir um tempo determinado como estagiário.
As empresas ou instituições que contratam os estagiários devem ter um convênio com a instituição de ensino. O estagiário não se torna um empregado da empresa. Ele tem direito a receber uma bolsa ou outra forma de contraprestação, além de auxílio-transporte. Os valores são definidos pelos contratantes. No caso dos estágios obrigatórios, a bolsa e o auxílio são facultativos.
A jornada de trabalho é de quatro horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação o de jovens e adultos. Para alunos do ensino superior, a carga horária é de seis horas diárias e 30 horas por semana. Estudantes de cursos que alternam aulas presenciais e aulas práticas podem trabalhar em regime de 40 horas semanais nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais. Isso deve estar previsto no projeto pedagógico do curso.
Fontes:
Centro de Integração Empresa-Escola
Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio do Ministério do Trabalho e Emprego
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