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Instituições de ensino brasileiras públicas e privadas mantêm portas abertas para receber estrangeiros de qualquer nacionalidade que queiram estudar no Brasil
por Portal Brasil publicado: 03/04/2012 15h02 última modificação: 28/07/2014 16h40
Exibir carrossel de imagens Visto de estudante só é concedido mediante apresentação de documento que mostra a aprovação ou a matrícula na escola ou universidade

Visto de estudante só é concedido mediante apresentação de documento que mostra a aprovação ou a matrícula na escola ou universidade

As instituições de ensino brasileiras públicas e privadas mantêm portas abertas para receber estrangeiros de qualquer nacionalidade que queiram estudar no Brasil.

O procedimento básico para que um jovem estrangeiro estude no Brasil, independente do nível de ensino, é ser aceito pela instituição de ensino e providenciar o visto de estudante. O visto só é concedido mediante o documento que mostra a aprovação ou a matrícula na escola ou universidade.

O visto de estudante é concedido pelo prazo de um ano através dos serviços consulares das embaixadas ou consulados brasileiros. (Consulte  a lista de documentos necessários ). Se o curso tiver duração superior a um ano, é necessário solicitar a renovação um mês antes de o visto expirar.

Este tipo de visto não permite que o estudante mantenha vínculo empregatício no Brasil. O portador do visto precisa ainda se apresentar ao Departamento da Polícia Federal no prazo de um mês após a chegada ao Brasil para conseguir o registro de residente temporário.

As etapas e regras a serem seguidas até a aprovação da instituição de ensino e a matrícula variam de acordo com o nível de ensino em que o estrangeiro pretende estudar – se ensino médio, graduação ou pós-graduação.

Ensino médio

Jovens de 15 a 18 anos podem participar dos programas de intercâmbio mantidos por empresas especializadas, associações ou organizações de caráter educativo, brasileiras e estrangeiras. Nestes casos, a seleção dos alunos e a matrícula nas escolas brasileiras são de responsabilidade da entidade que organiza o programa de intercâmbio.

Não é exigido que o estudante saiba falar português. Em geral, os programas de intercâmbio prevêem um período para que o jovem aprenda a língua portuguesa ou no seu país de origem ou ao chegar ao Brasil.

Outra questão importante é que a validação do tempo de estudos no Brasil como crédito para a conclusão do nível de ensino correspondente depende da legislação do país de origem. Em alguns casos, não há como aproveitar o ano ou semestre cursado no Brasil. Assim mesmo, vários estudantes optam pelo intercâmbio como forma de ampliar seus conhecimentos e vivência cultural.

Graduação

Diversas instituições de ensino superior brasileiras, públicas e privadas, mantêm convênios de intercâmbio no nível de graduação com instituições de ensino estrangeiras. Nestes casos, o jovem já é um estudante universitário e pode solicitar sua transferência para a universidade ou faculdade brasileira. As regras para seleção dependem de cada convênio, o mesmo vale para a concessão de bolsas.

Já o estudante que deseja realizar todo o curso de graduação no Brasil precisa estar atento aos calendários e exigências dos processos seletivos de cada universidade. Algumas instituições realizam a seleção de alunos estrangeiros por meio de seus vestibulares. Outras mantêm programas para recepcionar estrangeiros, com processo seletivo especial.

Para estudantes de países em desenvolvimento, o Brasil mantém o Programa de Estudantes Convênio de Graduação. O PEC-G é administrado pelos ministérios das Relações Exteriores e o da Educação, em parcerias com as instituições de ensino participantes.

O processo seletivo ocorre anualmente em setembro. As inscrições são feitas nas embaixadas ou consulados brasileiros. No ato da inscrição, o candidato pode indicar duas opções de cursos e duas opções de cidades para morar.

Em qualquer das formas de ingresso nos cursos de graduação, é exigido que o candidato apresente o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras). Estudantes de países onde não há aplicação do teste podem realizá-lo uma vez após a participação em Curso de Língua Portuguesa para Estrangeiros.

PEC-PG e PVE

A Capes também é responsável por programas voltados à recepção de estudantes de pós-graduação e professores estrangeiros.

O Programa de Estudante-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) é voltado para professores universitários, pesquisadores, profissionais ou graduados do ensino superior oriundos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil tem acordos culturais e educacionais.

Já o Programa Professor Visitante Estrangeiro (PVE) apoia a visita, de média e longa duração, de professores do exterior convidados para cursos de doutorado em instituições do Brasil.

Fontes:
Ministério da Educação
Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores Programa de Estudante Convênio de Pós-Graduação (PEC-G)
Programa Estudante Convênio Mestrado (PEC-PG)
Programa Estudante Convênio Doutorado (PEC-PG) Doutorado

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