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Educação

STF julga constitucionalidade do sistema de cotas raciais

por Portal Brasil publicado: 25/04/2012 11h46 última modificação: 28/07/2014 16h39

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (25) a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais, na Universidade de Brasília (UnB). Segundo a ação, ajuizada pelo Democratas (DEM), estão sendo violados diversos preceitos fundamentais fixados pela Constituição de 1988, como a dignidade da pessoa humana, o preconceito de cor e a discriminação, afetando o próprio combate ao racismo. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

Governo federal apoia Prêmio Educar para a Igualdade Racial.

 

O DEM alegou ainda que vão ocorrer "danos irreparáveis se a matrícula se basear em cotas raciais, a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos". Para o partido, fica caracterizada "ofensa aos estudantes preteridos" e, por isso, ele pede resposta urgente do Supremo.

A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de cotas de 20% do total das vagas oferecidas pela instituição a candidatos negros (entre pretos e pardos).

O ministro Lewandowski acolheu pedidos de participação no julgamento, na condição de amigos da Corte (amici curiae), da Defensoria Pública da União, Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB), da Fundação Cultural Palmares, do Movimento Negro Unificado (MNU) e da Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes (Educafro).

 

Fonte:
Agência Brasil

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