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Educação

Instituições de ensino superior à distância devem possuir autorização do MEC

por Portal Brasil publicado: 08/08/2012 19h27 última modificação: 28/07/2014 16h39
MEC Processo de ensino e aprendizagem, fomentando a incorporação das tecnologias de informação e comunicação (TICs) e das técnicas de educação a distância aos métodos didático-pedagógicos

Processo de ensino e aprendizagem, fomentando a incorporação das tecnologias de informação e comunicação (TICs) e das técnicas de educação a distância aos métodos didático-pedagógicos

Faculdades que desejam oferecer graduação à distância devem possuir, obrigatoriamente, autorização para funcionar como instituição de nível superior. Com esse posicionamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), demonstrar a legalidade dos procedimentos administrativos utilizados pelo Ministério da Educação (MEC) para analisar o credenciamento de empresas educacionais que desejam oferecer essa modalidade de ensino. 

A necessidade de comprovação judicial deu-se à ação movida pela Sociedade Tecnológica de Ensino Independentemente de Distância que teve o credenciamento negado pelo MEC e, diante disso, ajuizou uma ação alegando que as exigências eram ilegais. Além disso, solicitava que os recursos administrativos fossem analisados.

No entanto, o Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (PGU) e a Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (Conjur/MEC) explicaram que os requisitos para o credenciamento como entidade de ensino superior à distância são amparados nas legislações que estabelecem e regulamentam as diretrizes e bases da educação nacional (Lei 9.394/96 e o Decreto 5.622/05).

Ao julgar o mérito do pedido, o Superior Tribunal de Justiça seguiu o mesmo entendimento do relator. Na decisão, foi afirmado que "o credenciamento para oferta da educação superior à distância só pode ser outorgado a instituições educacionais já credenciadas, ao teor do art. 9º do Decreto n. 5.622/2005 e do art. 44 da Portaria Normativa n. 40/2007, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional".

EAD – Educação a Distância 

O Ministério da Educação atua como um agente de inovação tecnológica nos processos de ensino e aprendizagem, fomentando a incorporação das tecnologias de informação e comunicação (TICs) e das técnicas de Educação a Distância aos métodos didático-pedagógicos. Além disso, promove a pesquisa e o desenvolvimento voltados para a introdução de novos conceitos e práticas nas escolas públicas brasileiras.

Leia mais:

Ministro da Educação diz que País deve se preparar para a sociedade do conhecimento 

Justiça oferece curso à distância para formar consumidores mais conscientes 

 

Fonte:

Advocacia-Geral da União

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