Educação
Programa destinado à formação de trabalhadores já tem mais de 63 mil inscritos
O Pronatec, programa de capacitação destinado à formação de trabalhadores, foi criado há um ano e alcançou 63 mil inscritos e 35.199 inscrições confirmadas
De acordo com levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgado nessa quinta-feira (18), o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) contabiliza até outubro desse ano um total de 63.917 pré-matrículas e 35.199 inscrições efetivadas por trabalhadores requerentes do seguro-desemprego em cursos na modalidade Bolsa Formação Trabalhador, criada especificamente para os segurados. A maior procura por treinamento ocorreu no Rio de Janeiro, estado com 11.028 pré-matrículas e 5.642 matrículas concluídas.
O Decreto Presidencial nº. 7.721 (de 16 de abril de 2012), que regulamentou o encaminhamento de trabalhadores requerentes do seguro-desemprego para cursos na modalidade Bolsa Formação Trabalhador, teve o número de inscritos aumentado mês a mês. Conforme o decreto, o recebimento do seguro-desemprego por parte do trabalhador que requerer o benefício a partir da terceira vez em um período de 10 anos poderá ser condicionado à comprovação da matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo Ministério da Educação (MEC). Além de serem ofertados gratuitamente, os cursos asseguram acesso a material didático e ajuda de custeio para transporte e alimentação.
Veja na tabela os dados contabilizados do Pronatec, onde destacam-se as inscrições realizadas nos estados.
Pronatec
Instituído pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, o Pronatec tem como objetivo oferecer aos trabalhadores brasileiros cursos de educação profissional técnica de nível médio e programas de formação inicial e continuada. Sua implantação é realizada em parceria com o MEC em todo o território nacional.
Carga horária
Segundo o secretário-substituto de Políticas Públicas de Emprego do MTE, Rodolfo Torelly, a União poderá “condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da freqüência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas”, caso dos cursos oferecidos pelo Pronatec.
Já o Programa Seguro-Desemprego presta assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado que tiver sido dispensado sem justa causa, ao trabalhador doméstico, àqueles comprovadamente resgatados de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo e aos pescadores artesanais. A capacitação profissional facilita o retorno do trabalhador ao mercado de trabalho e cumpre a Lei do Seguro-Desemprego (7.998/1990), que prevê a articulação entre o seguro-desemprego e a intermediação da mão de obra.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
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