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Educação

Instituições de ensino podem aderir ao Prouni a partir desta sexta-feira (16)

por Portal Brasil publicado: 16/11/2012 11h10 última modificação: 28/07/2014 16h38
Portal Brasil As instituições devem informar o número de vagas destinadas ao ProUni em todos os cursos e turnos

As instituições devem informar o número de vagas destinadas ao ProUni em todos os cursos e turnos

No termo de adesão ao Programa, a instituição deve  informar o tipo de bolsa a ser ofertado aos estudantes de baixa renda

 

Instituições de ensino superior já podem aderir ao Programa Universidade para Todos (Prouni). O Ministério da Educação (MEC) abre, a partir desta sexta-feira (16), o termo de adesão das instituições interessadas em participar do Programa. O período de adesão vai até o dia 5 de dezembro de 2012, exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni), disponível na internet.

As instituições devem informar o tipo de bolsas de estudo que pretendem oferecer aos estudantes de baixa renda - integral ou parcial de 50% e 25% - em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, informa a portaria divulgada na quarta-feira (14) no Diário Oficial da União.

Uma das regras prevê que as instituições não podem cobrar taxas na seleção, devendo informar previamente aos estudantes pré-selecionados quanto à sua natureza e critérios de aprovação, que não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares. O cálculo do valor da bolsa deve incluir, além das mensalidades, a matrícula e os custos extras, como no caso de estudantes que precisam refazer uma matéria em caso de reprovação.

As universidades devem informar, nos editais de seus processos seletivos, o número de vagas destinado a bolsas integrais e parciais do Prouni em todos os cursos e turnos em cada local de oferta. Somente poderão ser ofertadas bolsas adicionais nos cursos presenciais com conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

 

Instituições

As instituições que quiserem aderir ao Prouni deverão formalizar interesse no Sisprouni, entre 16 de novembro e 23h59 do dia 28 de novembro. A adesão será precedida de consulta ao cadastro informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).

No termo de adesão, a mantenedora deverá nomear um coordenador do Prouni para cada local de oferta. O coordenador será responsável pelo registro de todos os procedimentos operacionais especificados no Sisprouni. É facultada à mantenedora a nomeação de até cinco representantes do coordenador em cada local de oferta. O coordenador e demais representantes precisam obrigatoriamente ser funcionários das instituições de ensino superior.

As instituições que participam do Prouni – divulgadas pelo MEC durante a época de inscrições – são beneficiadas com isenção de alguns tributos.

 

Estudantes

De acordo com o MEC, o candidato à bolsa do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré–selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa.

O programa oferece bolsas de estudo integrais e parciais a alunos que fizeram o ensino médio na rede pública ou na rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos. Os candidatos são selecionados pelas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e precisam ter obtido a nota mínima de 400 pontos.

 

Prouni

O Programa faz parte do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e deve contribuir entre o período de 2011 a 2020 para que, pelo menos, 33% dos jovens de 18 a 24 anos tenham acesso ao ensino superior.

Desde a sua criação, em 2004, o Prouni já atendeu mais de um milhão de estudantes, sendo mais da metade deles com bolsa de estudos integral. O Prouni possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, os convênios de estágio MEC/Caixa e MEC/Febraban e ainda o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.

 

Fonte:
Agência Brasil
Ministério da Educação
Portal Brasil

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