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Educação

Instituições de ensino podem trocar dívidas por bolsas de estudo

Incentivo

Objetivo é ampliar a oferta de educação superior e, ao mesmo tempo, a recuperação de créditos tributários
por Portal Brasil publicado: 07/12/2012 11h20 última modificação: 28/07/2014 16h38
Divulgação/Governo do Estado de Goiás As bolsas de estudo garantem o acesso ao ensino superior

As bolsas de estudo garantem o acesso ao ensino superior

A partir de agora, as instituições particulares de ensino poderão renegociar suas dívidas tributárias com o governo federal, convertendo até 90% do débito em bolsas de estudo, ao longo de 15 anos, e assim reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido. O objetivo é ampliar a oferta de educação superior e, ao mesmo tempo, a recuperação de créditos tributários, propondo a troca de R$ 15 bilhões em dívidas por, cerca de, 560 mil bolsas de estudo.

A medida foi determinada pela Lei nº 12.688/2012, que criou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies). Os procedimentos para oferta de bolsas e seleção de bolsistas foram regulamentados pela Portaria nº 26, publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (6).

 Regras

Podem participar do Proies as instituições de ensino que estejam em grave situação econômico-financeira. A moratória das dívidas - que se concentram em débitos do imposto de renda, INSS e cota patronal, não pagas durante anos -, será concedida por um período de um ano, para viabilizar a superação da crise econômico-financeira da mantenedora da Instituição de Ensino Superior (IES), a fim de permitir a manutenção de suas atividades.

Segundo a portaria, as entidades mantenedoras inscritas no programa poderão ofertar apenas bolsas integrais, na modalidade presencial, em cursos com conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), do Ministério da Educação (MEC). 

As instituições também deverão aderir ao Programa Universidade para Todos (Prouni), ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDU).

As bolsas do Proies devem ser ofertadas à ampla concorrência, limitadas ao número de vagas autorizadas constantes do Cadastro e-MEC e oferecidas pelo Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni). As bolsas do Programa Universidade para Todos não são contabilizadas para fins de isenção fiscal.

Para participar do programa, as instituições deverão apresentar um plano de recuperação tributária, a relação de bens que garantirão o refinanciamento das dívidas e comprovar periodicamente sua capacidade de autofinanciamento e melhoria da gestão. Também é pré-requisito manter bons indicadores de qualidade do ensino nas avaliações aplicadas pelo MEC.

As instituições que aderirem ao programa necessitarão de autorização prévia do ministério para criar, expandir, modificar e extinguir cursos e, ampliar ou diminuir a oferta de vagas. Não podem participar as instituições com fins lucrativos controladas por pessoas jurídicas ou físicas não sediadas ou não residentes no Brasil.

As universidades particulares poderão requerer a adesão ao sistema até o dia 31 de dezembro de 2012, por intermédio de suas mantenedoras.

 Critérios ao alunos

A seleção dos bolsistas será feita exclusivamente com base nas notas obtidas pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), não sendo permitido às instituições aplicar o sistema próprio de seleção para oferta dessas bolsas.

Para participar do programa, o candidato deve ser brasileiro, não ter diploma de curso superior, ter renda familiar mensal per capita de no máximo 1,5 salário mínimo e atender aos critérios de elegibilidade às bolsas do Prouni.

 Prouni 

O Programa Universidade para Todos concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado em 2004, o programa, oferece, em contrapartida, a isenção de alguns tributos às instituições de ensino que fizerem a adesão.

O Prouni é dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda máxima de três salários mínimos por pessoa da família. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Enem conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.

Fonte:

Ministério da Educação
Portal Brasil

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