Educação
Acompanhamento de bolsistas do Prouni será reforçado
A medida tem como objetivo garantir o adequado funcionamento do Programa e permitir que as regras da iniciativa sejam seguidas por estudantes e instituições
Novas regras de supervisão sobre o Programa Universidade para Todos (ProUni) foram publicadas, nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União. O objetivo é estabelecer procedimentos para apurar irregularidades nas bolsas concedidas pelo programa. A partir de agora, a supervisão dos bolsistas pode ocorrer a partir de denúncia feita ao Ministério da Educação, sendo que, a identidade do denunciante será mantida em sigilo. Em caso de existirem irregularidades nos dados fornecidos pelo beneficiário, o estudante pode ter a bolsa cancelada.
De acordo com a portaria, em casos de denúncia, é preciso apresentar descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, além de documentos relacionados. A Secretaria de Educação Superior (Sesu ), do MEC, ficará a cargo de receber as denúncias e decidir quanto à sua admissão.
Outra forma de supervisão acontecerá periodicamente, a partir do cruzamento de dados - feito pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) a partir do Sistema Informatizado do ProUni (SisProUni) - com aquelas constantes nos cadastros oficiais.
Denúncia
Caso a denúncia seja acatada, será encaminhada ao coordenador do ProUni na instituição do denunciado, para que realize os procedimentos de supervisão. O estudante em supervisão deverá ser notificado por escrito pelo coordenador.
O bolsista terá dez dias para apresentar a defesa, documentada. O coordenador procederá então à análise da pertinência e da veracidade dos documentos e das informações e decidirá pela manutenção ou não da bolsa. O estudante ainda pode encaminhar pedido de reconsideração.
A bolsa será encerrada pelo coordenador no caso de o bolsista, apesar de notificado, não comparecer à instituição ou não apresentar a documentação no prazo estipulado.
Prouni
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Criado pelo governo federal em 2004, o ProUni oferece a estudantes brasileiros de baixa renda bolsas de estudos integrais e parciais (50% da mensalidade) em instituições particulares de educação superior que ofereçam cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Para o primeiro semestre deste ano foram oferecidas 162,3 mil bolsas, com mais de 1 milhão de inscritos.
Tem direito à bolsa integral o candidato com renda familiar per capita até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais (50% da mensalidade), a renda familiar deve ser até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa.
Fontes:
Com informações da Agência Brasil
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