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Educação

Médicos e Professores poderão abater dívida do Fies com trabalho na rede pública

por Portal Brasil publicado: 29/04/2013 12h56 última modificação: 30/07/2014 00h18
Divulgação/FIES O Fies abaterá mensalmente, por solicitação expressa do estudante, 1,00% do saldo devedor consolidado

O Fies abaterá mensalmente, por solicitação expressa do estudante, 1,00% do saldo devedor consolidado

Para cada mês trabalhado em um hospital ou em uma escola pública, a dívida do Financiamento estudantil diminui 1% para o profissional

 

Profissionais que cursaram medicina e pedagogia e tiveram seus estudos universitários financiados pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) terão a oportunidade de reduzir o débito que ainda possuem. 

A medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29) e orienta que, caso o profissional tenha, no mínimo, um ano de trabalho ininterrupto como professor efetivo na rede pública, ou um ano como médico de localidades com carência de profissionais de saúde, ele poderá requerer a redução de 1% do saldo devedor do Financiamento.

A cada ano, 17 mil estudantes entram em cursos de medicina no Brasil. Em 2012, mais de 7 mil desses estudantes entraram para uma faculdade de medicina por meio do financiamento do Fies. Ao todo, 22 mil alunos de medicina em todo o País são financiados pelo Fundo. 

Nos cursos de licenciatura em pedagogia, hoje, há 82 mil jovens em cursos superiores preparando-se para serem professores, utilizando o financiamento estudantil. De acordo com o governo federal, o Brasil precisa que estes futuros professores sejam cada vez mais qualificados para alfabetizar as crianças na idade certa, para ampliar a educação em tempo integral e para melhorar a aprendizagem em todas as etapas da educação básica brasileira.

 

Portaria

De acordo com a Portaria Normativa n°7, de 26 de abril de 2013, o Fies poderá abater mensalmente, por solicitação expressa do estudante, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período, desde que o profissional tenha se graduado como professor em efetivo exercício na docência na rede pública de educação básica, com jornada de trabalho de, no mínimo, 20 horas semanais, na condição de graduado ou estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura.

No caso de médico, este deve estar em efetivo exercício com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldades de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde e que integre equipe de saúde da família, oficialmente cadastrada no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (Cnes) e que cumpra jornada de trabalho de 40 horas semanais; ou faça parte da equipe que realize atenção básica em populações quilombolas, indígenas e de assentamentos, também cumprindo jornada de trabalho de 40 horas semanais, e,  por fim, integre equipe que realize atenção básica em populações ribeirinhas, cumprindo jornada de trabalho de 32 horas semanais,

A contagem de um ano de trabalho ininterrupto em efetivo exercício, para professor e para médico, deverá iniciar a partir de 15 de janeiro de 2010, para os contratos formalizados antes desta data ou a partir da contratação do financiamento, para os contratos formalizados após 14 de janeiro de 2010.

O mês de janeiro de 2010 será considerado como integralmente trabalhado se o trabalho realizado pelo professor e pelo médico contemplar o período de 15 de janeiro a 31 de janeiro de 2010.

O saldo devedor do financiamento, incluídos os juros e demais encargos financeiros devidos no período, será consolidado no vencimento da prestação no mês posterior ao da concessão da solicitação do abatimento, quando a solicitação para concessão for efetuada na fase de amortização do financiamento; ao final da fase de carência, quando a solicitação para concessão do abatimento for efetuada nas fases de utilização ou de carência do financiamento.

Na fase de amortização do financiamento, atendido o disposto nesta Portaria, e enquanto o estudante financiado fizer jus à concessão do abatimento, não incidirão juros e encargos financeiros sobre o saldo devedor do financiamento e ficará desobrigado de pagar a prestação do financiamento.

A cada ano, nos meses de janeiro e fevereiro, o estudante financiado deverá atualizar as informações e solicitar a renovação do abatimento, indicando a quantidade de meses integralmente trabalhados no período solicitado.

 

Financiamento estudantil

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

Além da oferta gratuita de cursos da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, o governo brasileiro provê financiamentos em condições especiais para estudantes interessados em frequentar as escolas técnicas da rede privada e do Sistema S (como Senac e Senai).

O Fies foi reformulado em 2011 e passou a contemplar o universo do ensino profissional e tecnológico. A mudança ocorreu no âmbito do Programa Nacional de Acesso à Escola Técnica (Pronatec). Rebatizado como Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies ganha duas novas modalidades a partir do ano letivo de 2012: Fies Técnico e Fies Empresa.

 

Fonte:
Ministério da Educação
Diário Oficial da União

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