Educação
Estrangeiros podem emitir visto simplificado para trabalhar no Brasil
A emissão de vistos simplificados vai reduzir em até dois terços o prazo atualmente praticado para a emissão de vistos de trabalho
Estrangeiros que pretendem trabalhar no Brasil terão o visto de forma mais simplificada. O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) decidiu facilitar a emissão dos vistos, destinados ao trabalho, com a finalidade de promover a entrada de mão-de-obra qualificada no País.
A emissão de vistos simplificados para os trabalhadores estrangeiros vai reduzir em até dois terços o prazo atualmente praticado para a emissão de vistos de trabalho, diz o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
O procedimento para a emissão do visto reduz a quantidade de documentos exigidos à pessoa física ou jurídica que tem interesse na vinda de estrangeiro para trabalhar no Brasil, além de permitir o encaminhamento de documentos por via eletrônica.
Além disso, estudantes que estiverem cursando pós-graduação no exterior também poderão trabalhar no País durante as férias, afim de adquirir experiência profissional em empresas brasileiras.
Cadastro eletrônico
A norma do CNIg oficializa o Cadastro Eletrônico de Empresas (CEE), ferramenta que permite o envio de documentos já armazenados antes da conclusão do processo protocolado no consulado do país de origem do trabalhador. Por meio do CEE, esse procedimento - que hoje dura cerca de 30 dias - poderá ser reduzido em até dois terços desse tempo.
A resolução também elimina as exigências referentes à remuneração do estrangeiro, simplifica e clareia os procedimentos de cancelamento de autorização, prorrogação e transformação de estada, além de outras medidas.
Estudantes em férias
O profissional estrangeiro deve estar matriculado em mestrado, doutorado ou pós-graduação com no mínimo 360 horas e virá ao Brasil para uma experiência profissional em empresa brasileira. Esse tipo de autorização não vale para estágio ou intercâmbio profissional. O visto temporário é por até 90 dias, improrrogável, não sendo possível transformá-lo em permanente.
Segundo o ministro Manoel Dias, a medida visa aumentar a circulação no Brasil de profissionais altamente qualificados. “O objetivo dessa resolução é que o estrangeiro transmita seus conhecimentos e ao mesmo tempo conheça nosso País para, futuramente, voltar quando estiver concluído seus estudos acadêmicos”, esclarece.
Para a concessão do visto o empregador deve apresentar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) comprovante de matrícula do estrangeiro em curso de mestrado ou doutorado ou pós-graduação no exterior; contrato de trabalho por prazo determinado, a tempo parcial ou integral, celebrado pela empresa requerente com o estrangeiro chamado; e demais documentos exigidos pelo MTE para a autorização de Trabalho.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil

















