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Educação

AGU assegura resultado do vestibular da Unifap

Recurso administrativo

Legitimidade da correção das provas do vestibular da Universidade Federal do Amapá foi comprovada pela Advocacia-Geral da União
por Portal Brasil publicado: 11/10/2013 11h06 última modificação: 30/07/2014 00h21
Divulgação/Unifap Candidata entrou com ação buscando nova avaliação da segunda etapa do certame

Candidata entrou com ação buscando nova avaliação da segunda etapa do certame

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legitimidade da correção das provas do vestibular da Universidade Federal do Amapá (Unifap) efetuada pela banca examinadora da Instituição. Uma candidata entrou com ação buscando nova avaliação da segunda etapa do certame e, com isso, garantir sua aprovação no curso de Enfermagem, contrariando o resultado da entidade de ensino.

A estudante pretendia que, por meio de decisão judicial, a resposta que prestou na questão discursiva "b2", avaliada como errada pela banca examinadora, fosse considerada correta. Alegou que teve negado o recurso administrativo contra o resultado que a eliminou do vestibular e que, com o acerto, ganharia a pontuação de 2,5 pontos, necessária para a aprovação. 

A instituição foi assessorada na ação pela Procuradoria Federal no estado do Amapá e pela Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/Unifap). Os procuradores afirmaram que "os candidatos irresignados com a nota atribuída tem a sua disposição o recurso administrativo que, produzido no prazo hábil e apresentando argumentação consistente, é enfrentado adequadamente pela Banca. Existindo erro na correção, ele pode e deve ser sanado, porque de interesse público, consistente no ato de garantir o ingresso dos candidatos com maior mérito".

No caso da estudante, as unidades da AGU afirmaram que todos os recursos por ela apresentados foram devidamente analisados e elucidados pela banca examinadora, não havendo qualquer ilegalidade que fira o direito líquido e certo da candidata.

Os procuradores argumentaram, por fim, que seria vedado ao Poder Judiciário, conforme já pacificado pelos Tribunais Superiores, reavaliar critérios de correção de provas e de atribuição de notas aos candidatos em concurso. A razão do posicionamento, segundo as procuradorias, se encontra no fato de que o Judiciário não pode invadir o mérito administrativo, ao substituir a banca na avaliação das provas, o que afrontaria o princípio da separação de poderes e da isonomia. Isso porque, a estudante não seria submetida aos mesmos padrões de correção estabelecidos em edital, aplicados a todos os candidatos participantes da seleção.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá acolheu os argumentos da AGU, negando a liminar requerida pela candidata. A decisão do juiz que analisou o caso destacou que "não havendo, na hipótese, ilegalidade flagrante, aliado ao fato de que o impetrante não produziu provas que minimamente corroborassem a pretensão deduzida na inicial, tendo em vista que informações extraídas da internet não são fontes necessariamente fidedignas de informação técnica e ou acadêmica, o Poder Judiciário não esta autorizado a adentrar no mérito da avaliação atribuída pela Banca Examinadora a questões dissertativas".

Fonte: Advocacia-Geral da União 

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