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Educação

Enem: Participante certificado deve ter nome e dados publicados

Divulgação oficial

Determinação oficial fixa regras para obtenção do certificado referente ao desempenho obtido no Exame Nacional do Ensino Médio
por Portal Brasil publicado: 29/04/2014 18h27 última modificação: 30/07/2014 02h18

As secretarias estaduais de Educação e os institutos federais de educação, ciência e tecnologia participantes do processo de certificação devem publicar os nomes e dados dos participantes aprovados. A determinação consta da Portaria nº 179, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), publicada nesta terça-feira (29) pelo Diário Oficial da União, e vale para os resultados de desempenho obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Os requisitos para os participantes que pretendam obter o certificado são os mesmos de anos anteriores: ter no mínimo 18 anos na data da primeira prova de cada edição do exame e obter no mínimo 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e pelo menos 500 pontos na prova de redação.

De acordo com a portaria, os procedimentos complementares referentes à certificação podem ser estabelecidos pelas próprias instituições. Os dados referentes aos participantes devem ser divulgados no Diário Oficial da União, do estado ou em sistemas eletrônicos com acesso público.  O objetivo da publicação é colaborar para o reconhecimento nacional dos certificados.

A portaria traz ainda, em anexo, modelos de certificado de conclusão do ensino médio e da declaração parcial de proficiência. Neste caso, para quem tiver aprovação somente em algumas áreas. 

Criado em 1998, processo permite que estudante pleiteie vaga em universidades federais e particulares

Fonte:
Ministério da Educação

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