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Educação

Gestores educacionais devem prestar contas até 30 de abril

FNDE

Conselhos têm até 14 de junho para registrarem seus pareceres. Descumprimento do prazo pode acarretar em suspensão de recursos
por Portal Brasil publicado: 16/04/2014 15h16 última modificação: 30/07/2014 02h17

Termina no dia 30 de abril o prazo para envio da prestação de contas, referente ao ano de 2013, de três programas educacionais gerenciados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE): o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Gestores que receberam recursos desses programas no ano passado precisam encaminhar os dados por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas On-line), disponível no portal eletrônico do FNDE. Quem não cumprir esse prazo pode ter os recursos dos programas suspensos até regularizar a situação.

No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas dos entes federativos serão analisadas inicialmente por conselheiros de controle social. Os conselhos têm até o dia 14 de junho para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE. Já as contas do PDDE são analisadas diretamente por técnicos da autarquia.

Pnae

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), implantado em 1955, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.

São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público),  por meio da transferência de recursos financeiros.

Pnate

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

PDDE

O PDDE consiste na assistência financeira às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos.
Recursos buscam colaborar com a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, o reforço da autogestão escolar e a elevação dos índices de desempenho da educação básica. Os recursos do programa são transferidos de acordo com o número de alunos e também de acordo com o censo escolar do ano anterior ao do repasse.

Fontes:
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
 
Ministério da Educação

 

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