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Educação

Governo recebe propostas de parcerias na área de alimentação escolar

Chamada pública

Edital de convocação busca parceiros para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
por Portal Brasil publicado: 19/04/2014 10h50 última modificação: 30/07/2014 02h17

Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) interessadas em fazer parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na área de alimentação escolar podem enviar suas propostas à autarquia até o dia 31 de maio.

O intuito é buscar parceiros que possam contribuir para a boa execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) por meio de diversas ações, como apoio técnico e operacional a estados e municípios na implementação de alimentação saudável nas escolas, capacitação de agentes envolvidos com o PNAE e realização de estudos e pesquisas na área de alimentação e nutrição.

As IFES podem participar como Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar (Cecane), unidade constituída para desenvolver ações e projetos no âmbito do PNAE, ou Unidade Acadêmica Especializada (UAE), voltada para um projeto específico.

As instituições interessadas deverão possuir pesquisas e atividades de formação e extensão já realizadas ou em andamento vinculadas às áreas de interesse prioritário do Pnae; dispor de corpo técnico com experiência nas áreas selecionadas pelo FNDE; e possuir instalações necessárias para o desenvolvimento dos projetos, conforme Edital de Convocação nº 1/2013.

Essa é a segunda etapa de apresentação de propostas para firmar parcerias com o PNAE. Na primeira etapa, no ano passado, foram habilitadas 29 instituições federais de ensino superior.

Para envio das propostas, as IFES devem encaminhar o Termo de Apresentação (Anexo I) para a Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar do FNDE (Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, 4º andar, Brasília, DF, CEP 70070-929). O termo deverá ser acompanhado de Proposta Técnica (Anexo II), que deverá conter o histórico das atividades relacionadas às áreas de interesse prioritário e afinidades potenciais com o Pnae, as formas de atuação a serem desenvolvidas, descrição e qualificação da equipe.

Sobre o PNAE

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), implantado em 1955, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.

São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público),  por meio da transferência de recursos financeiros.

O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).

Mais informações podem ser obtidas com a Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar (CGPAE), pelos telefones (61) 2022-5669 ou (61) 2022-5550.

Fonte:
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

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