Educação
Comprovada matrícula indevida pelo sistema de cotas
Ensino Superior
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, matrícula indevida de candidato aprovado no processo seletivo 2013 da Universidade Federal do Pará (UFPA) no curso de pedagogia pelo sistema de cotas, no campus Marabá. Os procuradores comprovaram que o estudante não possuía os requisitos exigidos pela entidade, pois não comprovou renda baixa para participar como cotista.
O candidato tentou alegar que o sustento de seu núcleo familiar era provido pela renda de um tio, o que totalizava um salário de R$ 1.031,26. A AGU apresentou defesa no caso, junto à Justiça de 1º grau, para rebater os argumentos.
A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFPA) sustentaram que o Edital da UFPA exigia a comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita como critério de dependência econômica.
Segundo os procuradores da AGU, o requisito para a matrícula na condição de cotista encontra respaldo na Lei nº 12.711/2012, que instituiu o sistema de cotas sociais e raciais nas instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), e também na Lei de Reserva de Vagas e no Decreto nº 7.824/12, que a regulamentou.
As procuradorias federais afirmaram que, em caso de alegação de dependência financeira com base na renda de parentes que não seus genitores, é imprescindível que o candidato exiba o termo de guarda judicial, a fim de comprovar a dependência.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará acatou os argumentos da AGU e entendeu que estava "ausente prova inequívoca a amparar o suposto direito líquido e certo vindicado, haja vista não ter o agravante demonstrado todos os requisitos para a promoção pleiteada".
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