Educação
Projeto do Plano Nacional de Educação será votado na Câmara
Exame dos deputados
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Plano Nacional de Educação (PNE), ou projeto de lei 8035/10, do Executivo, concluiu, na tarde desta terça-feira (6), a votação dos destaques apresentados ao texto principal. Com a aprovação na comissão especial, o texto seguirá para o plenário. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara em 2012, mas, como sofreu alterações no Senado, voltou para exame dos deputados.
Entre as metas e diretrizes aprovadas está o investimento de 10% do produto interno bruto em ensino público. Esses recursos deverão, entre outras coisas, financiar a educação infantil em creches conveniadas, a educação especial, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), o Universidade para Todos (ProUni), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Ciência sem Fronteiras. O projeto ainda prevê uma avaliação a cada dois anos para acompanhamento da implementação das metas.
Sobre o PNE
O Projeto de Lei que cria o Plano Nacional de Educação (PNE) para vigorar de 2011 a 2020 foi enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em 15 de dezembro de 2010. O novo PNE apresenta dez diretrizes objetivas e 20 metas, seguidas das estratégias específicas de concretização. O texto prevê formas de a sociedade monitorar e cobrar cada uma das conquistas previstas.
As metas seguem o modelo de visão sistêmica da educação estabelecido em 2007 com a criação do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Tanto as metas quanto as estratégias premiam iniciativas para todos os níveis, modalidades e etapas educacionais. Além disso, há estratégias específicas para a inclusão de minorias, como alunos com deficiência, indígenas, quilombolas, estudantes do campo e alunos em regime de liberdade assistida.
Universalização e ampliação do acesso e atendimento em todos os níveis educacionais são metas mencionadas ao longo do projeto, bem como incentivo à formação inicial e continuada de professores e profissionais da educação em geral, avaliação e acompanhamento periódico e individualizado de todos os envolvidos na educação do país — estudantes, professores, profissionais, gestores e demais profissionais —, estímulo e expansão do estágio. O projeto estabelece ainda estratégias para alcançar a universalização do ensino de quatro a 17 anos, prevista na Emenda Constitucional nº 59, de 2009.
A expansão da oferta de matrículas gratuitas em entidades particulares de ensino e do financiamento estudantil também está contemplada, bem como o investimento na expansão e na reestruturação das redes físicas e em equipamentos educacionais — transporte, livros, laboratórios de informática, redes de internet de alta velocidade e novas tecnologias.
Fonte:
Ministério da Educação
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