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Educação

Regras do sistema de cotas são confirmadas na Federal do Pará

Decisão judicial

Advocacia-Geral da União impediu que candidata se beneficiasse indevidamente da política de reserva de vagas
por Portal Brasil publicado: 02/05/2014 17h20 última modificação: 30/07/2014 02h18

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que uma candidata se beneficiasse indevidamente do sistema de cotas destinado aos estudantes de escolas públicas de baixa renda da Universidade Federal do Pará (UFPA).

No caso, uma estudante aprovada no processo seletivo 2013, pela política de "Reserva de Vagas", para o curso de medicina veterinária, pretendia obter o direito de efetuar a matrícula, alegando preencher os critérios exigidos no Edital nº 009/2013 para participar do sistema de cotas.

Entretanto, a Procuradoria Federal no estado do Pará e a Procuradoria Federal junto à Universidade explicaram que a exigência do Edital quanto à comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, como critério de hipossuficiência econômica e requisito para a matrícula na condição de cotista, não foi cumprida.

A exigência encontra respaldo na Lei nº 12.711/2012 que instituiu o sistema de cotas sociais e raciais nas instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (Lei de Reserva de Vagas) e no Decreto nº 7.824/12, que a regulamentou.

As procuradorias afirmaram que em caso de alegação de hipossuficiência com base na renda de avós é imprescindível que o candidato exiba o termo de guarda judicial, a fim de comprovar a dependência.

As unidades da AGU destacaram que não basta a simples alegação de que não vive sob as dependências dos pais, além do fato de que a candidata cursou todo o ensino médio em escola particular. 

A Subseção Judiciária de Castanhal/PA extinguiu o processo sem resolução do mérito, por considerar que "estando controvertidos os fatos que baseiam a pretensão do fundo de direito da impetrante, especialmente a condição de cotista com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, e à míngua de prova pré-constituída, o mandado de segurança não se presta à solução da controvérsia".

Política de promoção da igualdade

Estudantes e pesquisadores negros, indígenas e pessoas com deficiência podem contar com o apoio do Programa de Desenvolvimento Acadêmico Abdias Nascimento, criado desde novembro de 2013. De acordo com a Capes, o edital do programa ainda não foi aberto e seu lançamento não tem data prevista.

Segundo portaria publicada pelo Ministério da Educação (MEC) no Diário Oficial da União,  o objetivo do programa é oferecer oportunidade aos estudantes negros, pardos, indígenas e estudantes com deficiência para estudar no Brasil e no exterior em instituições de excelência profissional e tecnológica, voltadas:

  • À educação, à competitividade e à inovação em áreas prioritárias para a promoção da igualdade racial;
  • Ao combate ao racismo, o estudo e valorização das especificidades socioculturais e linguísticas dos povos indígenas;
  • À acessibilidade e inclusão no Brasil, e à difusão do conhecimento da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.


A ação beneficiará ainda estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, com elevada qualificação em universidades.

O Programa Abdias Nascimento é complementar às atividades de cooperação internacional e de concessão de bolsas no País e no exterior, já desenvolvidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que, junto com a Secretaria de Alfabetização Continuada, Diversidade e Inclusão (Secadi) responde pela coordenação da iniciativa.

O programa será desenvolvido em parceria com universidades e Instituições Comunitárias de Ensino Superior Historicamente Negras nos Estados Unidos. Parte das bolsas de estudo será oferecida pelo Programa Ciência sem Fronteiras e parte será destinada aos cursos de ciências humanas.

Fontes:
Advocacia-Geral da União

Secretária de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 

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