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Educação

Universidades Galileu e Gama Filho devem cumprir decisão judicial

Determinação judicial

Processo movido pela Advocacia-Geral da União determina que institutos entreguem todos documentos acadêmicos aos ex-alunos
por Portal Brasil publicado: 22/05/2014 10h22 última modificação: 30/07/2014 02h19

Representantes legais da Galileo Administradora de Recursos Educacionais S/A e os ex-reitores da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade (UniverCidade) devem entregar todo o acervo acadêmico aos alunos e ex-alunos das universidades. O processo foi movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) a pedido do Ministério da Educação (MEC).

A Gama Filho e a UniverCidade, ambas sediadas no Rio de Janeiro, foram descredenciadas pelo Ministério da Educação em janeiro passado, em razão da baixa qualidade acadêmica e da precária situação econômico-financeira da mantenedora.

A entrega deve ser feita por meio físico e eletrônico. O magistrado determinou também que seja aberto o acesso ao sistema acadêmico e as respectivas chave e senha às Universidades Estácio de Sá (Unesa), Veiga de Almeida e Faculdade de Tecnologia Senac Rio (Fatec), responsáveis pela transferência assistida dos alunos.

Em caso de descumprimento, a decisão prevê a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, bloqueio de bens e outras medidas, inclusive penais, que forem necessárias. A decisão liminar decretada, nesta última segunda-feira (19) pelo juiz titular da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Alberto Nogueira Júnior, estabelece que o MEC deve acompanhar o processo de levantamento e de transferência da documentação acadêmica.

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) já havia editado a Portaria nº 219, de 31 de março de 2014, que autorizou a Universidade Estácio de Sá, a Universidade Veiga de Almeida e a Fatec a expedir diplomas e demais documentos acadêmicos dos alunos das universidades descredenciadas, com base nas informações oferecidas.

Com a decisão, as instituições receptoras poderão cumprir integralmente a portaria, uma vez que os ex-alunos terão acesso a sua documentação acadêmica, necessária para transferência, prosseguimento dos estudos ou exercício profissional. 

Fonte:
Portal Brasil com informações do Ministério da Educação 

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