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Educação

Senado aprova revalidação simplificada de diplomas estrangeiros

Substitutivo

Com a aprovação do texto, documentos não precisarão ser analisados individualmente por uma comissão
por Portal Brasil publicado: 04/06/2014 14h40 última modificação: 30/07/2014 02h14

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (3), a proposta que simplifica a revalidação de diplomas de cursos presenciais de graduação, mestrado e doutorado, expedidos por instituições de educação superior estrangeiras cuja excelência seja atestada e declarada pelo Poder Público brasileiro.

O substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 399/2011, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), será votado em turno suplementar, e depois seguirá direto para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado. O substitutivo eliminou a possibilidade de “reconhecimento automático”, contida na proposta original.

Com a aprovação do texto, diplomas de universidades estrangeiras, cuja excelência seja atestada e declarada pelo órgão responsável pela coordenação da política nacional de educação, não precisarão ser analisados individualmente por uma comissão, como acontece atualmente.

Para auxiliar essa análise, o poder público divulgará, anualmente, relação de cursos, instituições e programas de ensino estrangeiros de excelência, acompanhada de instrução de procedimentos e orientações para a tramitação célere dos processos de revalidação.

De acordo com texto do relator na CE, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), os processos de revalidação ou reconhecimento de diplomas de graduação deverão ser feitos por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área, ou equivalente, observando os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação e parâmetros de qualidade e prazos definidos em colaboração com o órgão responsável pela avaliação dos cursos de graduação do país.

Além disso, Aloysio rejeitou subemenda aprovada anteriormente na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), que estipulava prazo para a análise das revalidações. Na avaliação do relator, isso representaria interferência na autonomia administrativa das universidades, que é assegurada por princípio constitucional.

Já os diplomas de mestrado e doutorado, expedidos por instituições ou cursos estrangeiros, só serão reconhecidos mediante processo de avaliação feito por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

Fonte:
Portal Brasil com informações da Agência Brasil e Agência Senado 
 

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