Educação
FNDE estabelece regras para prestação de contas de projetos
Transparência
Por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabeleceu procedimentos e responsabilidades relativas à prestação de contas dos programas e projetos que exigem manifestação de conselho de controle social.
De acordo com a resolução, a prestação de contas que exija manifestação de conselho deverá ser enviada no prazo e nas condições estabelecidas no normativo de cada programa ou projeto, por intermédio do SiGPC Contas Online e do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).
Ao término do prazo de envio da prestação de contas no SiGPC Contas Online pelo gestor responsável, o conselho de controle social terá até sessenta dias para enviar o parecer conclusivo por meio do Sigecon.
O descumprimento dos prazos estabelecidos para o envio da prestação de contas e do parecer conclusivo do conselho de controle social poderá ensejar a suspensão de repasses de recursos do programa ou projeto.
A resolução traz ainda que caso haja omissão do envio da prestação de contas no prazo previsto, o gestor responsável será notificado, por intermédio do sistema, para que, em trinta dias a contar da data da ciência da notificação, regularize a situação no referido sistema ou apresente as devidas justificativas ao FNDE.
Decorridos todos os prazos estabelecidos na resolução, caso o parecer conclusivo não seja enviado no Sigecon, o FNDE considerará as contas reprovadas, sem prejuízo das medidas de exceção cabíveis.
Fonte:
Portal Brasil com informações da Imprensa Nacional
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