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FNDE estabelece regras para prestação de contas de projetos

Transparência

Publicada no Diário Oficial desta terça (14), resolução envolve programas que exigem manifestação de conselho de controle social
por Portal Brasil publicado: 14/10/2014 09h39 última modificação: 14/10/2014 09h39

Por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabeleceu procedimentos e responsabilidades relativas à prestação de contas dos programas e projetos que exigem manifestação de conselho de controle social.

De acordo com a resolução, a prestação de contas que exija manifestação de conselho deverá ser enviada no prazo e nas condições estabelecidas no normativo de cada programa ou projeto, por intermédio do SiGPC Contas Online e do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).

Ao término do prazo de envio da prestação de contas no SiGPC Contas Online pelo gestor responsável, o conselho de controle social terá até sessenta dias para enviar o parecer conclusivo por meio do Sigecon.

O descumprimento dos prazos estabelecidos para o envio da prestação de contas e do parecer conclusivo do conselho de controle social poderá ensejar a suspensão de repasses de recursos do programa ou projeto.

A resolução traz ainda que caso haja omissão do envio da prestação de contas no prazo previsto, o gestor responsável será notificado, por intermédio do sistema, para que, em trinta dias a contar da data da ciência da notificação, regularize a situação no referido sistema ou apresente as devidas justificativas ao FNDE.

Decorridos todos os prazos estabelecidos na resolução, caso o parecer conclusivo não seja enviado no Sigecon, o FNDE considerará as contas reprovadas, sem prejuízo das medidas de exceção cabíveis.

Fonte:
Portal Brasil com informações da Imprensa Nacional

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