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Educação

Fundo Nacional transfere mais de R$ 685 milhões a estados e municípios

Educação básica

Repasse do Fundeb contempla 10 entes federativos que não alcançaram o valor mínimo nacional estabelecido por aluno
por Portal Brasil publicado: 02/10/2014 17h55 última modificação: 02/10/2014 17h55

A oitava parcela de 2014 da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) está disponível, a partir desta quinta-feira (2), nas contas correntes de municípios e estados beneficiários. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou R$ 685,8 milhões aos entes federativos na última terça-feira (30).

Este ano, a complementação da União contempla dez estados e seus respectivos municípios, que não alcançam com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido para 2014 – R$ 2.285,57. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.

Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Pelo menos 60% dos recursos devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais.

O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo, entre outras ações, o pagamento de outros profissionais ligados à educação, bem como para aquisição de equipamentos e construção de escolas.

Saiba mais

O Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de 27 fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.

Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica. Tem vigência estabelecida para o período 2007-2020.

Fonte:
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 

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