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Educação

Justiça proíbe ingresso de crianças menores de 6 anos ao ensino fundamental

Regulamentação

Superior Tribunal de Justiça modificou decisão que permitia matrícula mediante comprovação de capacidade intelectual, em Pernambuco
por Portal Brasil publicado: 24/02/2015 12h35 última modificação: 24/02/2015 12h35

Crianças menores de 6 anos de idade não poderão mais ser matriculadas no ensino fundamental, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Corte modificou decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que permitia às crianças que completassem 6 anos após 31 de março fossem matriculadas no ensino fundamental, em Pernambuco, desde que tivessem a capacidade intelectual comprovada por meio de avaliação psicopedagógica.

A decisão do TRF-5 foi motivada por ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal contra os critérios fixados nas resoluções Número 1 e 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE). No entanto, para o ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos na Primeira Turma do STJ, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é clara ao definir que o ensino fundamental obrigatório inicia-se aos 6 anos.

“A verossímil circunstância de que a criança, após a data de corte, 31 de março, pudesse completar seis anos ainda ao longo do ano letivo não indica desarmonia ou afronta ao aludido Artigo 32, até porque o artigo 29 da mesma LDB, de forma coerente, estabelece que o ciclo etário alusivo ao antecedente ensino infantil abarca crianças de ‘até 6 anos de idade’, evitando indesejado hiato etário que pudesse acarretar prejuízo aos infantes”, argumentou o ministro em seu voto proferido em dezembro do ano passado e divulgado na segunda-feira (23) pelo STJ.

O relator ressaltou ainda que o critério cronológico para a iniciação no ensino fundamental não foi definido “aleatoriamente”, mas sim precedido de diversas audiências públicas e sugestões de especialistas. Para Sérgio Kukina, a simples leitura dos dispositivos da Lei de diretrizes mostra que não há ilegalidade nas resoluções do CNE que impedem o acesso de crianças abaixo de 6 anos ao ensino fundamental.

Além disso, o ministro relator destacou que a eventual modificação da idade mínima para ingresso no ensino fundamental por parte do Poder Judiciário representaria uma “invasão de competência” na tarefa do Poder Executivo na tarefa de definir diretrizes educacionais no âmbito do ensino fundamental.

O caso foi analisado pelo STJ depois que a União recorreu da decisão do TRF-5 que possibilitou a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental em Pernambuco. O Ministério Público Federal também recorreu ao STJ para que o então entendimento do TRF-5 fosse válido em todo o território nacional e não apenas aos pernambucanos.

Fonte:
Agência Brasil 

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