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Educação

ProUni: Prazo para confirmar informações termina nesta quarta (11)

Universidade para Todos

Candidatos em espera devem comparecer à respectiva instituição e realizar a entrega dos documentos obrigatórios
publicado: 11/03/2015 10h48 última modificação: 31/03/2015 18h10
Divulgação/EBC Candidato deve ficar atento pois algumas instituições submetem pré-selecionados a um processo seletivo próprio

Candidato deve ficar atento pois algumas instituições submetem pré-selecionados a um processo seletivo próprio

Candidatos que manifestaram interesse na lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) devem comparecer às respectivas instituições até quarta-feira (11). O prazo teve início nesta quinta (10).

Ao se dirigir à instituição para a qual foi aprovado, o candidato deve entregar a documentação obrigatória para posterior comprovação das informações prestadas na inscrição. Somente após a entrega ele deve aguardar a possível convocação. Confira a relação de documentos necessários

Algumas instituições submetem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. O candidato pode verificar se a instituição irá aplicar este processo seletivo próprio no momento da inscrição.

Neste caso, as instituições que optarem por efetuar processo próprio de seleção deverão comunicar formalmente os estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, sobre sua natureza e os critérios de aprovação. Não poderá ser cobrada qualquer taxa por esse processo próprio de seleção.

Saiba mais

O ProUni é um programa do Ministério da Educação (MEC), criado pelo governo federal em 2004, que concede bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.

Podem participar:

  • Estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais da própria escola;
  • Estudantes com deficiência;
  • Professores da rede pública de ensino do quadro permanente que concorrerem a cursos de licenciatura, nesse caso não é necessário comprovar renda.

Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Fonte:
Portal Brasil com informações do Ministério da Educação e Site do ProUni

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