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AGU diz que modelo de licitação diferenciado para obras da Copa e Olimpíadas é constitucional

por Portal Brasil publicado: 14/06/2011 20h30 última modificação: 28/07/2014 13h59

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Congresso Nacional nota técnica com argumentos que confirmam como constitucional o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O novo modelo, que está em debate na Câmara dos Deputados, aplica-se exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização da Copa do Mundo de 2014, Copa das Confederações de 2013, Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. 

Assinado pelo Secretário-Geral de Consultoria e Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, o documento ressalta, entre outros pontos, que o regime diferenciado foi analisado pelas áreas jurídicas do governo e atende às exigências legais impostas pela Constituição. 

A manifestação da AGU diz ainda que a proposta é expressa ao determinar que as "licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo".

A Advocacia-Geral também observa que os referidos eventos, por si só, já justificariam a excepcionalidade do regime "em face da premência de sua realização e sua importância, sendo público e notório que boa parte dos países que realizaram esses eventos, inclusive os ditos de primeiro mundo, excepcionalizaram o seu regime de licitações e contratações".

A manifestação da AGU é um contraponto à nota do Ministério Público Federal (MPF), que questiona a constitucionalidade de cinco dispositivos. Para a Advocacia-Geral, os apontamentos feitos pelo MPF não podem ser aceitos, uma vez que há regras suficientes em relação aos dispositivos que tratam o RDC, "que não dariam margem a discricionariedade excessiva e que observam os dispositivos e princípios constitucionais-administrativos aplicáveis às licitações e contratações". 


Fonte:
AGU

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