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Empresas sócias de obras da Copa têm direito a incentivos fiscais, diz Receita

por Portal Brasil publicado: 13/01/2012 18h17 última modificação: 28/07/2014 16h58

As empresas sócias de obras de infraestrutura do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), da construção e reforma de estádios para a Copa do Mundo de 2014 e de empreendimentos ligados à indústria de petróleo têm direito à suspensão e isenção de tributos na compra de materiais e equipamentos. A Receita Federal publicou na última quinta-feira (12) instrução normativa confirmando a validade do incentivo fiscal.

As leis que criaram os regimes especiais de tributação para os três tipos de empreendimento estabeleciam apenas que a empresa líder do consórcio poderia receber as suspensões e isenções, sem especificar se os benefícios poderiam ser estendidos às sócias. Com a instrução normativa, as empresas associadas também poderão ser habilitadas a receber os incentivos fiscais.

As compras podem ser feitas apenas pela empresa líder, em cujo nome está registrado o consórcio. Ao repassar as mercadorias às sócias, a empresa líder também transferirá os benefícios fiscais. “Isso [a extensão dos benefícios aos sócios] permite que os incentivos beneficiem toda a cadeia produtiva, não apenas a empresa líder”, declarou o subsecretário substituto de Tributação e Contencioso da Receita, Fernando Mombelli.

 

Fonte:
Portal da Copa

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