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Mais investimentos para esportes e em atletas

por Portal Brasil publicado: 10/04/2013 12h21 última modificação: 30/07/2014 00h09
Divulgação/Governo do Rio Grande do Sul Regulamentação da Lei Pelé é publicada no DOU

Regulamentação da Lei Pelé é publicada no DOU

Legislação determina mais investimentos em projetos que envolvam fomento e manutenção do desporto, formação de recursos humanos específico, preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas e participação em eventos esportivos 

A lei que estabelece normas sobre o esporte no País, conhecida como Lei Pelé, foi regulamentada e publicada nessa terça-feira (9). O documento traz diretrizes para temas como o repasse de recursos públicos aos comitês olímpicos, paralímpicos e às confederações de clubes, além de regulamentar a criação dos chamados clubes-empresas. A regulamentação entra em vigor 30 dias após a data da publicação. 

A partir de agora, os comitês Olímpico (COB) e Paralímpico Brasileiro (CPB), além da Confederação Brasileira de Clubes (CBC), terão de seguir regras especiais para receber recursos provenientes das loterias federais (Lei Agnelo/Piva). Os recursos repassados aos clubes deverão ser aplicados em projetos que envolvam fomento e manutenção do desporto, formação de recursos humanos, preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas e participação em eventos esportivos.

A prestação de contas deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 120 dias e discriminar, de forma detalhada, a aplicação dos recursos. Para obter o repasse, as entidades terão que assinar, com o Ministério do Esporte, um contrato de desempenho. O documento terá, entre outros pontos,  o programa de trabalho, metas e resultados, além de critérios de avaliação de desempenho.

 

Assistência aos atletas

A regulamentação estabelece, ainda, que os atletas não profissionais em formação, maiores de 14 e menores de 20 anos, poderão receber auxílio financeiro das entidades de prática desportiva formadora como bolsa aprendizagem. O benefício deverá oferecer ao atleta programas de treinamento nas categorias de base, alojamento, alimentação e assistência educacional e de saúde, entre outras exigências.

Já os atletas profissionais deverão receber remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade de prática desportiva. Portanto, confirma-se a regra de que não apenas os atletas de futebol, mas todos os atletas com contrato de trabalho são considerados profissionais.

Aos ex-atletas, a regulamentação prevê assistência social e educacional, que será prestada pela Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) ou pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapap). O auxílio será mensal, desde que comprovada a ausência de fonte de renda que garanta a sobrevivência do ex-atleta ou que este esteja incapacitado para o trabalho devido a lesões ocorridas quando ainda era atleta.

É facultado às entidades desportivas profissionais, inclusive às de prática de futebol profissional, constituírem-se como sociedade empresária.

Ao Ministério do Esporte caberá, de acordo com a regulamentação, elaborar o Plano Nacional do Desporto (PND), a cada dez anos, ouvido o Conselho Nacional do Esporte (CNE). O conselho, que será composto por 22 membros a serem indicados pelo ministro do Esporte, terá a atribuição desenvolver programas que promovam a massificação da atividade física para toda a população e a melhoria do padrão de organização, gestão e transparência do desporto.

 

 

Fontes:
Ministério dos Esportes
com informações da Agência Brasil 

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