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Icasa disputará Série B do Campeonato Brasileiro 2014

Futebol

Desembargador Luciano Silva Barreto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, refutou o pedido da equipe
por Portal Brasil publicado: 17/04/2014 17h45 última modificação: 30/07/2014 02h44

O desembargador Luciano Silva Barreto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entendendo que a manutenção da liminar concedida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca poderia causar lesão grave e difícil de impossível reparação, houve por bem acolher o recurso interposto de urgência pela CBF, determinando a cassação da tutela antecipada de 1º grau, por entender que o Icasa, clube cearense, ao ingressar na Justiça Comum, descumpriu o art. 217, da CF/88, além de não preencher os requisitos legais necessários exigidos para obtenção da pretendida tutela antecipada.

Sendo assim, estão mantidos todos os jogos das tabelas das Séries A e B, conforme homologado em obediência ao Estatuto de Defesa do Torcedor e conforme exigiu o Juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca.

Liminar
Nesta terça-feira (16), o Icasa, quinto colocado da Série B em 2013, conseguiu uma liminar na 4ª Vara Cível da Justiça do Rio de Janeiro para disputar a Série A da competição.

A decisão tinha como base a utilização supostamente irregular do jogador Luan, do Figueirense (SC), em jogo contra o América (MG). O jogador não teria contrato com o time catarinense, mas com o clube CA Metropolitano.

Fontes:
Confederação Brasileira de Futebol
Portal Brasil

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