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Esporte

Esportistas flagrados no antidoping não poderão receber Bolsa-Atleta

Regulamentação

Lei foi publicada no Diário Oficial desta semana, porém medida já é praticada dentro do programa
por Portal Brasil publicado: 11/12/2014 12h44 última modificação: 11/12/2014 12h44
Divulgação/Governo do Rio de Janeiro Atletas perderão o incentivo financeiro por igual período da suspensão determinada pela Justiça Desportiva

Atletas perderão o incentivo financeiro por igual período da suspensão determinada pela Justiça Desportiva

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nessa segunda-feira (8), a lei que proíbe esportistas punidos por doping de receberem o benefício do Bolsa-Atleta.

Apesar da medida ter sido publicada no Diário Oficial apenas no dia 9 de dezembro deste ano, o Ministério do Esporte ressaltou que essa atitude já vem sendo tomada desde a criação do programa e que a lei é apenas para oficializar a prática.

Segundo a norma, o atleta que estiver cumprindo suspensão imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado adverso em exame oficial de antidoping, terá sua bolsa suspensa por período igual ao da suspensão determinada pela Justiça Desportiva.

A lei determina ainda que, caso o atleta tenha sido condenado mais de uma vez por violação das regras antidoping, ele ficará proibido de concorrer a nova Bolsa-Atleta nos dois próximos exercícios subsequentes ao da última condenação.

Bolsa-Atleta

O governo brasileiro mantém, desde 2005, o maior programa de patrocínio individual de atletas no mundo. O público beneficiário são atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade.

O programa garante condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paraolímpicas.

Desde 2012, com a Lei 12.395/11, é permitido que o candidato tenha outros patrocínios, o que permite que atletas consagrados possam ter a bolsa e, assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades.

Atualmente, são cinco as categorias de bolsa oferecidas pelo Ministério do Esporte: Atleta de Base, Estudantil, Nacional, Internacional e Olímpico/Paraolímpico. Para os atletas com reais chances de medalhas nos Jogos Rio 2016, o suporte financeiro é garantido pela categoria Atleta Pódio, para as modalidades individuais (Lei 12.395/11).

Os beneficiados pelo Bolsa-Atleta recebem a ajuda durante um ano. O dinheiro é depositado em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal. A prioridade é para atletas de esportes que compõem os programas dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos. Em seguida, o benefício se destina a atletas de modalidades chamadas não-olímpicas (que compõem o programa dos Jogos Pan-americanos e outras que não fazem parte dessas competições).

O Bolsa-Atleta atende atletas que tenham obtido bons resultados independentemente de sua condição econômica e sem necessidade de intermediários. Basta que cumpra os requisitos, mantenha-se treinando e competindo e alcance bons resultados nas competições qualificatórias indicadas pelas respectivas confederações. A principal prestação de contas do atleta ao governo e à sociedade é a obtenção de resultados expressivos nas disputas.

O programa federal inspirou alguns estados e municípios a instituir projetos semelhantes, o que foi um ganho para o esporte brasileiro. O programa passa por avaliação contínua e aperfeiçoamento constante visando a atender satisfatoriamente aos interessados e aos objetivos do esporte de alta performance no país.

Entre as modalidades contempladas estão:

- Atleta Estudantil, com bolsa de R$ 370/mês;

- Atleta Nacional, com bolsa de R$ 925/mês;

- Atleta Internacional, com bolsa de R$ 1.850/mês;

- Atleta Olímpico e Paraolímpico, com bolsa de R$ 3.100/mês.

Fonte:
Portal Brasil
Com informações do Ministério do Esporte

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