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Esporte

Câmara aprova MP que prorroga prazo de adesão ao Profut

Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte

Projeto segue agora para o Senado; novo prazo está previsto para 31 de julho de 2016
por Portal Brasil publicado: 17/02/2016 18h42 última modificação: 17/02/2016 18h42
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados De acordo com o relator, deputado Beto Faro, muitos clubes não conseguiram atender às exigências constantes na lei

De acordo com o relator, deputado Beto Faro, muitos clubes não conseguiram atender às exigências constantes na lei

A aprovação da Medida Provisória (MP) 695/15 reabre o prazo, finalizado em 30 de novembro do ano passado, para que clubes de futebol façam a adesão ao parcelamento de dívidas prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/15). A MP recebeu aval do Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17). A matéria segue agora para o Senado.

Segundo o relator, deputado Beto Faro, muitos clubes não conseguiram atender às exigências constantes na lei. O novo prazo para os times pedirem o parcelamento de seus débitos, nos moldes definidos pelo Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut), está previsto para 31 de julho de 2016.

O projeto também adia a data de exigência do cumprimento de critérios de regularidade fiscal e trabalhista para que os clubes de futebol participem dos campeonatos. A Lei 13.155/15 exige o cumprimento desses critérios a partir de 1º de janeiro de 2016, já que foi publicada com os campeonatos em andamento, em agosto de 2015.

Os clubes precisarão estar em dia em relação a tributos e contribuições federais, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aos vencimentos acertados em contratos de trabalho e de imagem dos atletas.

Caso não cumpram as exigências, a legislação prevê que o clube não estará habilitado a participar de um campeonato e, se vier a regularizar a situação para o próximo, ainda assim poderá ser rebaixado. Nesse caso, porém, a regra precisa ser disciplinada no regulamento.

Loteria instantânea

Outro ponto da MP é a autorização para que a loteria instantânea Lotex explore comercialmente eventos de apelo popular, datas comemorativas, referências culturais e licenciamentos de marcas e de personagens.

A Lotex foi criada pela Lei 13.155/15 inicialmente para funcionar apenas com temas ligados ao futebol. Do total da arrecadação, 10% ficam com o Ministério do Esporte para aplicação em projetos de iniciação desportiva escolar; 2,7% para os clubes que cederem seus símbolos; e 18,3% para despesas de custeio e manutenção.

Recentemente, decreto do Executivo autorizou a Caixa Econômica Federal (CEF) a conceder a exploração da loteria à iniciativa privada, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Desestatização (CND), em setembro do ano passado, logo depois da criação da loteria.

Estimativas do Ministério da Fazenda indicam que a privatização da Lotex renderia ao governo ao menos R$ 4 bilhões em valor de outorga por uma concessão de 10 anos, previsão de concessão já constante em lei.

Venda nos clubes

A única mudança feita pelos parlamentares nesta terça-feira foi a aprovação de emenda do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) ao texto, permitindo que a CEF licencie os clubes de futebol para a venda da Lotex, com remuneração pelos valores de mercado.

Para Leite, que foi relator da MP da qual derivou a Lei 13.155/15, a aprovação da emenda faz justiça aos clubes, que cedem seus símbolos para contribuir com a atratividade do produto. "A emenda vai ampliar o mercado, com cada clube e agremiação participando da venda."

Fonte: Ministério do Esporte

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