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Saúde

Operadoras de planos de saúde não podem impedir ou dificultar acesso de idosos

Central de Atendimento

Os locais de venda de planos de saúde também devem estar aptos a atender a todos os potenciais consumidores
por Portal Brasil publicado: 02/01/2014 18h15 última modificação: 02/01/2014 18h17

A aquisição e o acesso aos serviços dos planos de saúde não podem ser dificultados ou impedidos em razão da idade, condição de saúde ou deficiência do consumidor. Além disso, os locais de venda de planos de saúde devem estar aptos a atender a todos os potenciais consumidores (ou beneficiários), sem qualquer tipo de restrição em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência.

Se você identificar que a operadora do seu plano de saúde está dificultando ou restringindo o atendimento de idosos, pessoas com doenças graves ou deficientes, saiba que ela estará desobedecendo ao Estatuto do Idoso, ao Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde e a Súmula Normativa 19/2011 da ANS. Nesses casos, a operadora do plano de saúde poderá ser multada em cinquenta mil reais, por cada infração verificada. Cabe esclarecer que os valores decorrentes dessa multa não são revertidos para o beneficiário do plano, mas visam punir a operadora pela prática abusiva e corrigir a sua conduta, assegurando que o consumidor tenha acesso aos serviços contratados.

Para denunciar à ANS este tipo de situação clique no Formulário de Atendimento localizado no canto superior direito da página, tenha em mãos os dados do beneficiário do plano de saúde ou do consumidor que deseja adquirir o plano.

Fonte:

ANS

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Assunto(s): Saúde