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Certificação de imóveis rurais fica mais ágil

por Portal Brasil publicado: 07/04/2010 10h50 última modificação: 28/07/2014 12h41

A emissão do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) e o processo de certificação em todo o País será agilizado pelas medidas legais adotadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O Incra também analisou as pendências para a emissão do certificado do cadastro do imóvel rural.


As medidas vão permitir a autorização de emissão do CCIR para 73.112 imóveis rurais, o que corresponde a 103,8 milhões de hectares de terra em todo o País. A partir do próximo dia 9, o código dos imóveis liberados estará disponível na página do Incra para emissão do CCIR. O documento é essencial para arrendamento,compra ou venda de terra, solicitação de crédito bancário para investimento na propriedade rural, dentre outros.


As medidas fazem parte do processo de modernização e atualização do sistema de cadastro dos imóveis rurais no Brasil.


Identidade do imóvel

O Incra tem a responsabilidade constitucional de acompanhar a  distribuição,concentração, domínio, posse e uso da terra para permitir a gestão da estrutura fundiária do País. Para isso, desde 1972 foi instituído o Sistema Nacional de Cadastro Rural (Lei nº 5.868), que tem o objetivo de integrar e sistematizar a coleta, pesquisa e tratamento dos dados sobre o uso e posse da terra. Atualmente o Brasil conta com 5.181.644 milhões de imóveis cadastrados. Para que a área tenha o devido reconhecimento legal é necessário que o imóvel rural conste do Sistema Nacional de Cadastro do Imóvel Rural (SNCR) e tenha o devido  Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), que consiste na “carteira de identidade do imóvel”.


Desde dezembro de 2009 o Incra fornece o CCIR via internet, o que beneficiou até o momento mais de dois milhões de produtores rurais. O documento é indispensável para qualquer transação comercial como arrendar, vender, hipotecar, desmembrar ou prometer em venda o imóvel rural. O CCIR também é necessário para que o proprietário do imóvel possa pleitear concessão de crédito perante instituições financeiras. A não emissão pode ocorrer em situações específicas, como por exemplo,
fiscalização cadastral do imóvel ou em processos de desapropriações para fins de reforma agrária.


Certificação do imóvel rural

Conforme prevê a Lei 10267/2001, em casos de remembramento, desmembramento, parcelamento ou transferência de dominialidade, é necessário que o proprietário do imóvel rural apresente ao Incra a planta georreferenciada para a emissão de uma certificação que comprove que o imóvel não se sobrepõe a outro ou a áreas de conservação ambiental, reservas indígenas ou áreas quilombolas.

Fonte:
Em Questão edição nº 1017 – 07/04/2010

 

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