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Conab divulga novas regras para Prêmio Escoamento de Produto

por Portal Brasil publicado: 16/04/2010 18h30 última modificação: 28/07/2014 12h41

Já está no site da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) o novo regulamento para oferta de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP). O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16).

O PEP é um prêmio concedido em leilão ao arrematante que adquire e escoa o produto  especificado nos avisos de leilões publicados no site da companhia, onde são  definidos a origem e o destino da mercadoria,  pelo preço mínimo fixado pelo governo. O produto deve ser adquirido diretamente de produtor rural ou cooperativa e o interessado deve estar cadastrado numa bolsa de mercadorias.


Uma das alterações diz respeito à comprovação de documentos que, a partir de agora, deve ser apresentada somente no final da operação. Com isto, segundo a área de Operações Comerciais da Conab (Suope), diminui-se o trabalho de conferência de comprovantes e a burocracia do modelo anterior.
 
Na semana passada,  técnicos da Conab de Brasília reuniram-se com representantes de todas as superintendências regionais da companhia nos estados, para fazer a adequação dos novos procedimentos do PEP. O objetivo maior é a uniformização da linguagem para os avisos de leilões, de acordo com o novo regulamento.
 

Fonte:
Conab

 

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