Governo
Novos projetos aprovados pela Sudam beneficiam empresas do Amazonas e Pará
Cinco novos projetos de incentivo fiscal do Reinvestimento, são os primeiros aprovados neste ano, pela Diretoria da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Juntos, os projetos somam a liberação de recursos de R$32 milhões, para a aquisição de máquinas e equipamentos novos para empresas que atuam na Amazônia.
As três empresas beneficiadas com o incentivo são indústrias de transformação. São elas a Arosuco Aromas e Sucos Ltda., Yamaha Motor da Amazônia Ltda e Moto Honda da Amazônia Ltda. As duas empresas do Pará são de infraestrutura. São elas Empresa Norte de Transmissão de Energia S/A (Ente) e a Empresa Paraense de Transmissão de Energia S/A (Etep).
Segundo o coordenador-geral de incentivos e benefícios fiscais e financeiros da Sudam, Indalécio Pacheco, essa modalidade de incentivo não vinha sendo aplicada até 2008 por desinformação do empresariado. Essas liberações que estão ocorrendo agora são fruto da mobilização e da conscientização que a Sudam vem fazendo junto às Federações das Indústrias e governos dos nove estados da Amazônia, divulgando essa possibilidade de captação de recursos.
A concessão de recursos para o Reinvestimento pode ser captado cumulativamente com os incentivos de redução de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. “Para desenvolver a Amazônia precisamos criar empregos, novos processos produtivos e linhas de produção, modernizar as empresas e dar-lhes competitividade”, afirmou Pacheco.
O Reinvestimento é uma modalidade de incentivo fiscal administrada em que é liberado a pessoas jurídicas com empreendimentos em operação na Amazônia Legal de 30% do valor do Imposto de Renda, calculados sobre o lucro da exploração, acrescido de 50% de recursos próprios. A aplicação desses recursos se dá, exclusivamente, na aquisição de máquinas e equipamentos novos para a modernização de empresas na Amazônia.
Excepcionalmente, poderá ser admitida a utilização dos recursos do Reinvestimento para cobertura dos gastos realizados na fabricação das máquinas e equipamentos pela própria empresa interessada, que deverá comprovar ser detentora do correspondente knowhow.
Fonte:
Sudam
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