Governo
Superintendência de Previdência Complementar aprova procedimentos para entidades fechadas
A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou uma proposta que estabelece procedimentos a serem seguidos por entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). O documento se refere ao preenchimento e envio de informações dos recursos dos planos administrados, de acordo com investimentos e exigibilidades. Com a nova proposta, ficam revogadas todas as anteriores que tratavam do mesmo tema.
Segundo o diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos (Diace) da Previc, Edevaldo Fernandes, a nova instrução coloca o Brasil no nível de países adiantados no tema. Com a nova resolução, a EFPC é obrigada a elaborar, preencher e enviar as informações referentes às políticas de investimentos dos recursos dos planos administrados para o Sistema de Captação de Dados de Investimentos (Sicadi).
Também foi mantida a obrigatoriedade de as EFPC continuarem enviando ao Sicadi todos os cadastros em fundos de investimento, imóveis e suas participações diretas em Sociedade de Propósito Específico (SPE). O Sicadi encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Previdência Social.
Até a implementação de um modelo próprio de monitoramento do risco, caberá à entidade fechada de previdência complementar calcular a Divergência Não Planejada (DNP) entre o resultado dos investimentos e seu valor, levando em conta a taxa mínima atuarial ou o índice de referência, observado o regulamento de cada plano administrado pela entidade, considerado no prazo de 36 meses. As DNPs devem ser apuradas mensalmente e enviadas a cada semestre.
As EFPC ficarão desobrigadas do compromisso de encaminhar mensalmente os demonstrativos de investimentos (DIs) para os fundos de investimentos em participação, de investimentos em direito creditório, entre outros.
As novas regras devem ser obedecidas para o envio de informações a partir do exercício de 2010. As empresas que já tiverem enviado informações devem providenciar até 15 de setembro os ajustes nos novos moldes. A Instrução Previc n°2 deverá ser publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21).
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