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INSS adota novo conceito de deficiência física para conceder benefícios

por Portal Brasil publicado: 15/06/2010 13h51 última modificação: 28/07/2014 12h36

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (PFE/INSS) divulgaram uma nova tese jurídica para subsidiar a atuação dos procuradores nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios para deficientes físicos. A nova “defesa mínima”, como é chamada este tipo de tese, analisa o novo conceito de deficiência criado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, já incorporado pela Constituição Federal de 1988.

Pela nova definição, as pessoas com deficiência passam a ser conceituadas como “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.

Desde 1º de junho o INSS vem considerando este novo conceito para analisar e conceder os benefícios às pessoas com deficiência em todo o Brasil. O conteúdo já havia sido disponibilizado pela PFE/INSS em forma de memorais e divulgado durante a Semana Nacional de Integração com o Poder Judiciário.

Segundo o coordenador-geral de Matéria de Benefícios da PFE/INSS, Elvis Gallera, “para otimizar a defesa judicial do INSS, a aplicação do novo conceito de deficiência física vai depender do conhecimento e da utilização dos critérios enumerados pela Classificação Internacional de Incapacidade, Funcionalidade e Saúde (CIF)”. É indispensável, ainda que a perícia seja realizada também por médico e assistente social.

A nova tese de defesa para os processos que envolvem pedido de concessão de benefícios já foi utilizada, inclusive, pela Presidência da República, nas informações enviadas para julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 182, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal.

A PGR supunha que o Brasil ainda não estivesse aplicando a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, pedindo então sua aplicação. Demonstrou, com as informações, que a convenção já vem sendo aplicada no País.

Fonte:
AGU

 

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