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Mães adotivas também têm direito ao salário-maternidade
O salário-maternidade, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também pode ser utilizado pelas seguradas que adotam ou obtêm a guarda judicial. Nesse caso, o prazo dependerá da idade da criança adotada. Se ela tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias. Se tiver de um até quatro anos de idade, o benefício é pago por 60 dias.
Para crianças de quatro a oito anos de idade, o salário maternidade é pago por 30 dias. Todas as seguradas do INSS têm direito ao benefício, inclusive as contribuintes individuais e as facultativas. Para as trabalhadoras empregadas e as avulsas, o salário-maternidade corresponde à última remuneração. Em todos os casos, o limite é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Desde junho de 2007, as seguradas desempregadas também têm direito ao benefício. O período para as seguradas gestantes é de 120 dias. O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação, caso seja necessário repouso antecipado, ou a partir da data do parto.
As trabalhadoras com salário variável recebem a média salarial dos seis meses anteriores ao pedido. Para a empregada doméstica, o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição. Já a trabalhadora rural tem direito a um salário mínimo. A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada atividade, desde que contribua para a Previdência Social nas duas funções.
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins desse benefício ou na data do parto. A contribuinte facultativa e a individual têm que ter, pelo menos, dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar, no mínimo, dez meses de trabalho rural.
O salário-maternidade pode ser requerido pela internet, mas os documentos deverão ser entregues posteriormente em uma Agência da Previdência Social. A segurada também pode agendar o atendimento pela Central 135. A ligação é gratuita, se feita de telefone fixo ou público, ou é tarifada como ligação local, se a chamada for feita de telefone celular.
Fonte:
Ministério da Previdência
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