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Empresas que utilizam etiquetas em idioma estrangeiro podem ser multadas

por Portal Brasil publicado: 01/07/2010 16h17 última modificação: 28/07/2014 12h35
Sérgio Moraes/AscomAGU Etiqueta em idioma estrangeiro em roupas vendidas no País podem gerar multa

Etiqueta em idioma estrangeiro em roupas vendidas no País podem gerar multa

A utilização de etiqueta em idioma estrangeiro em roupas vendidas no País pode causar o pagamento de multa. A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu que a penalidade fosse aplicada de acordo com a Resolução nº 04/92 do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). A norma regulamenta o emprego de fibras em produtos têxteis e obriga a indústria a fixar informações claras sobre o produto. 


Descontente com a penalidade, a Impar indústria e Comércio Ltda entrou com uma ação para embargar a execução fiscal proposta pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Alegava que a irregularidade não causou nenhum prejuízo aos consumidores. O juiz da 2º Vara da Seção judiciária de Goiás, julgou procedente o pedido da Impar e suspendeu a multa.


A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Inmetro recorreram da decisão, sustentando que a Resolução 04/92 foi editada com base na Lei nº 5.966/73, que instituiu Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, para formular e executar políticas nacionais e garantir a qualidade dos produtos industriais. Além disso, a resolução observou a Lei nº 9.933/99, que trata das competências do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e do Conmetro.


A defesa da AGU explicou que receber informações adequadas e claras sobre as características e composições do produto é um direito básico, garantido no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Explicou, ainda, que é vedado ao fornecedor colocar no mercado qualquer produto em desacordo com as normas do Conmetro, conforme previsto no artigo 39 do código.


A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com os argumentos das procuradorias e registrou que a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que as normas do Conmetro e do Inmetro estão revestidas de legalidade, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo.

 

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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