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Contribuinte tem até 30 de setembro para entregar Imposto Rural

por Portal Brasil publicado: 06/09/2010 11h40 última modificação: 28/07/2014 12h08

Começou na última quarta-feira (1º) e vai até 30 de setembro o prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2010. Segundo a Receita Federal, devem apresentar declaração os contribuintes pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado (inclusive imune ou isento), sejam na data de entrega da declaração, proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive usufrutuário.
 

Quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum, um dos condôminos deve apresentar declaração. Também estão obrigados a declarar os proprietários que receberam imóveis pela reforma agrária.
 

A Receita Federal ainda exige declaração de ITR de casos específicos como pessoas físicas que tenham imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares em município na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense, e imóveis localizados em município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental de 500 hectares ou mais.
 

No restante do Brasil, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais acima de 200 hectares. Todas as pessoas jurídicas são obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.
 

Para gerar a declaração do ITR, é preciso baixar o programa de computador disponível no site da Receita Federal. O aplicativo pode ser utilizado em qualquer sistema operacional, incluindo os livres, como o Linux. Para isso, o contribuinte precisa instalar uma máquina virtual disponível no endereço do fabricante, também fornecido pela Receita.
 

Em 2009, a Receita recebeu 5.155.507 declarações do ITR dentro do prazo. A multa para quem perder a data é de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor da multa não poderá ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
 

Mais informações sobre o ITR podem ser encontradas no site da Receita Federal.

 

Fonte:
Agência Brasil

 

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