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Prorrogada MP que aumenta cargos diplomáticos sem elevar despesas
A ampliação da atuação do País no cenário internacional, com a criação de missões diplomáticas permanentes, de repartições consulares, de escritórios de representação e delegações aumentou a demanda por cargos diplomáticos, informa o Ministério do Planejamento. Atualmente existem 216 representações diplomáticas e consulares do Brasil em todo o mundo.
Por isso, informa o Planejamento, foi prorrogada por mais dois meses a Medida Provisória nº 493, que altera o conteúdo da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, transformando, sem aumento de despesas, 45 cargos vagos de assistente de chancelaria, em oito cargos de ministro de primeira classe, da carreira de diplomata. A prorrogação da MP 493 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1). O novo período de vigência da MP foi informado em “Atos do Congresso Nacional/ nº27/2010”.
A MP, instituída em 2 de julho de 2010, teve o objetivo de adequar a estrutura de recursos humanos do Ministério de Relações Exteriores, diante da necessidade de gerar um quantitativo maior de ministros de primeira classe para efeito de promoção de pessoal da classe anterior. A alteração na distribuição de cargos não representa impacto orçamentário, considerando que os cargos de diplomata estão sendo criados por meio de transformação de outros cargos já existentes.
O Serviço Exterior Brasileiro, responsável pela execução da política exterior do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas.
Segundo a Lei 11.440/2006, o Serviço Exterior Brasileiro é composto da carreira de diplomata, da carreira de oficial de chancelaria e da carreira de assistente de chancelaria. O assistente de chancelaria, de nível médio, se incumbe de tarefas de apoio técnico e administrativo. A carreira de diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, de nível superior, é constituída pelas classes de ministro de primeira classe, ministro de segunda classe, conselheiro, primeiro-Secretário, segundo-secretário e terceiro-secretário, em ordem hierárquica funcional decrescente.
Fonte:
Ministério do Planejamento
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