Governo
Vence nesta 4a. pagamento da contribuição previdenciária de agosto
O prazo para pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de agosto, de segurados individuais, facultativos e empregadores doméstico termina nesta quarta-feira (15). A partir do dia seguinte (16) começa a incidir multa diária regida pela taxa Selic mensal.
Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 510), deverá pagar R$ 102, referente à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 56,10.
Para os trabalhadores domésticos que recebem mais que um salário mínimo, deve ser utilizada a tabela de incidência da alíquota. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.040,22; de 9%, para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70, e de 11%, para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
A trabalhadora doméstica com carteira assinada ou contribuinte individual e facultativo têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte.
Para incentivar a formalização, o governo federal autorizou o abatimento da alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte ao recolhimento, na versão completa. O desconto pode ser aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo.
Fonte:
Ministério da Previdência
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