Governo
Vence nesta sexta (15) prazo para pagamento da contribuição previdenciária de setembro
O prazo para pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de setembro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos termina nesta sexta-feira (15). Quem não pagar terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal.
Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 510), deverá pagar R$ 102, referente à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 56,10.
Para os trabalhadores domésticos que recebem mais que um salário mínimo, deve ser utilizada a tabela de incidência da alíquota. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.040,22, de 9%, para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70, e de 11%, para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
A Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social.
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil


























